Processo nº 08700.009854/2024-51
Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51.
Requerentes: Companhia Ultragaz S.A. e Supergasbras Energia Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Inácio de Almeida Prado Filho, Maria Sampaio e outros.
Terceiro Interessado: Queiroz Participações S.A.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Catarina Bastouly Coelho e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto.
VERSÃO PÚBLICA
1. Trata-se de ato de concentração notificado em 29 de novembro de 2024 (SEI 1480082), cujo objeto é a criação de uma sociedade de propósito específico responsável pela construção, desenvolvimento e posterior operação de um terminal para a movimentação e armazenagem portuária de GLP no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará.
2. Conforme determinado no Despacho Decisório nº 32/2025/GAB3/CADE (SEI 1578968), foi concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos ao terceiro interessado, Queiroz Participações S.A., para apresentar as suas considerações quanto à eventual necessidade de imposição de remédios concorrenciais à operação.
3. Em 03 de julho de 2025, a Queiroz Participações S.A. protocolou a sua manifestação nos autos (SEI 1587189), com considerações a respeito de supostos riscos concorrenciais da operação e com sugestão de adoção de um conjunto de remédios concorrenciais.
4. Diante disso, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias corridos para que as requerentes Companhia Ultragaz S.A. e Supergasbras Energia Ltda. apresentem, em prazo comum, a sua manifestação a respeito dos argumentos trazidos pelo terceiro interessado, podendo, para tanto, juntar aos autos os documentos que entenderem pertinentes. O prazo será contado a partir da publicação da presente decisão no DOU.
5. É o despacho, que submeto à homologação do Plenário. Publique-se e intime-se.
Conselheiro-Relator