Norma
10/07/2025
#152063

Portaria Previc n.º 618, de 10 de julho de 2025

Aprova alterações no regulamento do Plano Eletrobrás de Contribuição Definida I administrado pela Fundação Eletrobras de Seguridade Social.

Titulo: Portaria Previc n.º 618, de 10 de julho de 2025
Numero: 618, de 10 de julho de 2025
Ementa: Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Eletrobrás de Contribuição Definida I, CNPB nº 2021.0021-11, administrado pela Fundação Eletrobras de Seguridade Social - ELETROS, CNPJ nº 34.268.789/0001-88.

Perguntas e respostas

O que é a Previc?
A Previc é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, um órgão que possui, entre suas atribuições, a responsabilidade de analisar e aprovar alterações nos regulamentos de planos de previdência complementar. A entidade atua por meio de suas diretorias, como a Diretoria de Licenciamento, e se baseia em um Regimento Interno, como o estabelecido pela Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024.
Qual a diferença entre CNPB e CNPJ no contexto da previdência complementar?
No âmbito da previdência complementar, o CNPB (Cadastro Nacional de Planos de Benefícios) é o número de identificação único de um plano de previdência específico. Por exemplo, o Plano Eletrobrás de Contribuição Definida I possui o CNPB nº 2021.0021-11.Já o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o identificador da entidade que administra o plano. No mesmo exemplo, a administradora, Fundação Eletrobras de Seguridade Social - ELETROS, possui o CNPJ nº 34.268.789/0001-88.
Qual o papel da Diretoria de Licenciamento da Previc?
A Diretoria de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem a atribuição de aprovar alterações propostas aos regulamentos de planos de previdência. Essa competência é definida pelo Regimento Interno da autarquia, como especificado na alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024.
O que aconteceu com o Plano Eletrobrás de Contribuição Definida I?
As alterações propostas ao regulamento do Plano Eletrobrás de Contribuição Definida I (CNPB nº 2021.0021-11) foram aprovadas pela Diretoria de Licenciamento da Previc. A decisão foi baseada em manifestações técnicas do Processo nº 44011.008984/2024-07 e formalizada por meio de uma Portaria com entrada em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2025.
Como funciona o processo de aprovação de alterações em regulamentos de planos de previdência?
O processo de aprovação de alterações em regulamentos de planos de previdência complementar envolve a submissão das propostas para um órgão regulador, como a Previc. A decisão é baseada em manifestações técnicas, que são analisadas dentro de um processo administrativo formal (como o Processo nº 44011.008984/2024-07).Uma vez aprovadas, as alterações são oficializadas por meio de um ato normativo, como uma Portaria, que determina sua entrada em vigor a partir da data de publicação.
Quem administra o Plano Eletrobrás de Contribuição Definida I?
O Plano Eletrobrás de Contribuição Definida I é administrado pela Fundação Eletrobras de Seguridade Social - ELETROS, pessoa jurídica registrada sob o CNPJ nº 34.268.789/0001-88.

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