Comunicado
15/07/2025
#89385

Comunicado N° 43.511

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 16 de julho de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 16/7/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 16/7/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 17/7/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 16/10/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 16/7/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Onde as propostas para leilões de operações compromissadas do Banco Central devem ser registradas?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O registro é feito na aba Ofpub/Ofdealer, acessando a opção “Lançamento” dentro do submenu “Operações Compromissadas”.
Como funciona o critério de percentual único em um leilão de títulos do Banco Central?
O critério de percentual único é um método de apuração de resultado em que o Banco Central define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito é, então, aplicado a todas as propostas acatadas, garantindo uma taxa única para todos os participantes vencedores daquela oferta.
O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável pela execução das operações de mercado aberto. Entre suas atribuições está a condução de leilões de títulos públicos e a divulgação de informações relevantes para os participantes do mercado, como os preços unitários dos títulos ofertados.
Quais são os títulos públicos federais conhecidos pelas siglas LTN, NTN-B, NTN-F e LFT?
Essas siglas correspondem a diferentes tipos de títulos públicos federais. Com base em um comunicado do Banco Central, elas significam:LTN: Letras do Tesouro Nacional.NTN-B: Notas do Tesouro Nacional, Série B.NTN-F: Notas do Tesouro Nacional, Série F.LFT: Letras Financeiras do Tesouro.Esses títulos, com diversos vencimentos, foram objeto de uma oferta de venda com compromisso de revenda anunciada para julho de 2025.
Como é calculado o preço de revenda em uma operação compromissada de títulos públicos?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é determinado por uma fórmula matemática. Essencialmente, o cálculo parte do preço unitário de venda inicial (PUvenda) e o capitaliza ao longo da duração da operação.A capitalização é feita com base em um fator que combina a taxa Selic diária e o percentual (S) definido no leilão. A fórmula também prevê a dedução do valor de eventuais cupons de juros pagos pelo título durante a vigência do compromisso. Esses cupons são ajustados pela mesma taxa da operação, considerando o período entre seu pagamento e a data de liquidação da revenda. Se não houver pagamento de cupons, esses valores são considerados zero no cálculo.
Como o preço de venda dos títulos públicos é definido em uma oferta do Banco Central?
Os preços unitários de venda dos títulos são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Em uma oferta específica, agendada para 16 de julho de 2025, foi estabelecido que os preços seriam divulgados às 11:30 do mesmo dia na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais informações as instituições financeiras devem apresentar em suas propostas para operações compromissadas?
Ao formular uma proposta para uma operação compromissada, a instituição financeira deve informar dois dados principais: o percentual, com quatro casas decimais, que será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), e o valor financeiro total da proposta, expresso em milhares de reais. Em uma oferta de julho de 2025, havia um limite de três propostas por instituição.
Qual o procedimento para uma instituição financeira após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos?
Após a aceitação de sua proposta, a instituição deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que irá adquirir. A comunicação deve especificar o vencimento e o valor financeiro de cada título. Em um leilão de julho de 2025, o prazo para essa comunicação era até as 16:00 do dia do leilão, e o procedimento deveria ser realizado através do módulo “Lastro” do Selic.
Qual código é utilizado para registrar no Selic as operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
Conforme estabelecido em um comunicado sobre uma operação de julho de 2025, esse tipo de operação deve ser registrado no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira na qual o Banco Central vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-definida. Durante o período do compromisso, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.

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