Comunicado
17/07/2025
#89107

Comunicado N° 43.529

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de julho de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/7/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 18/7/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 21/7/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 19/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 18/7/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que, por sua vez, assume o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período do compromisso, a instituição compradora tem a permissão de movimentar livremente os títulos adquiridos.Esse tipo de transação é também conhecido como operação compromissada e é utilizada como instrumento de política monetária.
O que é o critério de percentual único para apuração do resultado de um leilão?
O critério de percentual único é um método utilizado pelo Banco Central do Brasil para determinar os vencedores de um leilão. Funciona da seguinte forma:O Banco Central estabelece um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas enviadas pelas instituições financeiras com um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras.Após a apuração, um único percentual — o máximo aceito pelo Banco Central — é aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do valor que cada uma ofertou individualmente. Isso garante condições uniformes para todos os participantes que tiveram suas propostas acatadas.
Após vencer um leilão de operação compromissada, como a instituição financeira define os títulos que irá comprar?
Após ter sua proposta aceita em um leilão de operação compromissada, a instituição financeira vencedora deve escolher, dentre os títulos disponíveis na oferta, quais e em que quantidade deseja adquirir, respeitando o valor financeiro total de sua proposta aceita.Essa escolha é formalizada por meio do módulo “Lastro” do Sistema Selic. A instituição tem um prazo definido, geralmente até o final da tarde do dia do leilão, para informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que serão objeto de sua compra.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações compromissadas do Banco Central?
A variedade de títulos públicos ofertados pode variar a cada operação. Em um leilão divulgado em 17 de julho de 2025, por exemplo, foram incluídos os seguintes títulos:
  • Letras do Tesouro Nacional (LTN): Títulos com diversos vencimentos entre 2026 e 2032.
  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): Títulos com vencimentos variando de 2026 a 2060.
  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): Títulos com vencimentos entre 2027 e 2035.
  • Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Títulos com diversos vencimentos entre 2026 e 2031.
A lista específica de títulos e seus respectivos vencimentos é definida pelo Banco Central em cada comunicado de leilão.
Como as instituições financeiras formulam propostas para um leilão de operação compromissada?
Para participar de um leilão de operação compromissada, as instituições financeiras devem formular propostas especificando dois elementos principais:
  1. O percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), informado com quatro casas decimais.
  2. O valor financeiro desejado, expresso em milhares de reais.
As propostas são submetidas eletronicamente através de um sistema específico, como o módulo Ofpub/Ofdealer do Selic. Há um limite para a quantidade de propostas que cada instituição pode enviar, que em uma oferta específica foi de três por instituição.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada é calculado com base em uma fórmula matemática que considera o preço de venda inicial, a remuneração acordada e eventuais pagamentos de cupons de juros durante a vigência da operação.A fórmula geral é:PUrevenda = (PUvenda x Fator de Remuneração) - (Valor dos Cupons x Fator de Remuneração correspondente)Os principais componentes dessa fórmula são:
  • PUvenda: O preço unitário pelo qual o título foi vendido inicialmente pelo Banco Central.
  • Fator de Remuneração: Calculado com base no produtório dos fatores diários da taxa Selic, ajustado pelo percentual (S) definido no leilão.
  • CJ1 e CJ2: Correspondem ao valor do primeiro e do segundo cupom de juros, respectivamente, que o título possa pagar durante a vigência da operação. Se não houver pagamento de cupom, esses valores são zero.
  • Fator de Remuneração correspondente ao cupom: É um cálculo semelhante ao fator principal, mas aplicado apenas ao período entre o pagamento do cupom e a data de liquidação da revenda.
O cálculo final é arredondado na oitava casa decimal para garantir a precisão.
O que é o Demab?
Demab é a sigla para Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil. Este departamento é responsável por executar as operações de mercado aberto, como os leilões de títulos públicos.Entre suas atribuições em uma operação compromissada estão a divulgação dos preços unitários de venda dos títulos e o recebimento das informações das instituições vencedoras sobre quais títulos específicos elas escolheram para compor sua compra.
O que é o módulo Ofpub?
O Ofpub é um módulo de sistema utilizado por instituições financeiras para submeter propostas em leilões realizados pelo Banco Central do Brasil. É por meio dele que os participantes registram suas ofertas para operações compromissadas, informando o percentual de remuneração e o valor financeiro desejado.
Qual o papel do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) em operações compromissadas?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a plataforma central para a realização de operações compromissadas com títulos públicos federais. Suas funções incluem:
  • Divulgação de Informações: A página do Selic é utilizada pelo Banco Central para informar dados cruciais, como os preços unitários de venda dos títulos antes do leilão. Um exemplo de endereço para essa consulta é o www.rtm.selic.gov.br.
  • Submissão de Propostas: As instituições financeiras utilizam módulos específicos do Selic, como o Ofpub/Ofdealer, para enviar suas propostas durante a janela do leilão.
  • Alocação de Títulos: Após o resultado, as instituições vencedoras usam o módulo “Lastro” do Selic para informar ao Banco Central exatamente quais títulos (vencimento e valor) estão adquirindo.
  • Registro da Operação: Toda a transação, desde a venda até a revenda, é registrada no Selic sob um código específico que a identifica, como o código 1047 mencionado em uma oferta de julho de 2025.
Qual norma do Banco Central rege as operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil são regidas, entre outras normas, pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021. Este documento estabelece as bases legais e os procedimentos para a condução de tais operações.

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