Comunicado
21/07/2025
#88571

Comunicado N° 43.544

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de julho de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/7/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 22/7/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 23/7/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 22/10/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/7/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais tipos de títulos públicos podem ser objeto de uma operação de venda com compromisso de revenda?
Um comunicado emitido em 21 de julho de 2025, referente a uma operação a ser realizada no dia seguinte, listou os seguintes títulos públicos e seus respectivos vencimentos como elegíveis:Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e qual seu papel em operações de mercado aberto?
Com base nas etapas de uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda anunciada em julho de 2025, o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é uma plataforma central para a execução de operações de mercado aberto pelo Banco Central do Brasil.Suas funções, conforme descrito na operação, incluem:Divulgação de Informações: Os preços unitários de venda dos títulos são informados na página do Selic na internet, no endereço www.rtm.selic.gov.br.Recebimento de Propostas: As instituições financeiras participantes submetem suas propostas por meio de um módulo específico do sistema, chamado Ofpub/Ofdealer.Alocação de Títulos: Após o resultado, a instituição com proposta aceita deve usar o módulo “Lastro” do Selic para informar ao Banco Central quais títulos e valores financeiros específicos está adquirindo.Registro da Operação: A operação deve ser registrada no Selic com um código específico, que no caso da operação citada era o 1047.
Quem pode participar de uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda realizada pelo Banco Central?
A participação é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub.Esta informação foi detalhada em um comunicado de 21 de julho de 2025, que regulamentou uma operação específica com base na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é determinado por uma fórmula matemática específica. Essa fórmula leva em consideração diversos fatores para calcular o valor do título na data da revenda.Os principais componentes do cálculo incluem o preço unitário de venda original do título (PUvenda), o fator diário da taxa Selic durante o período da operação, o percentual único definido como resultado do leilão (S), o número de dias úteis da operação e os valores de eventuais cupons de juros pagos pelo título (CJ1 e CJ2).A fórmula realiza um produtório dos fatores diários da taxa Selic, ajustados pelo percentual do leilão, e subtrai os valores dos cupons de juros, também ajustados pelo mesmo fator, para chegar ao preço final de revenda. Se não houver pagamento de cupom durante a vigência da operação, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula são considerados zero.
O que é o critério de 'percentual único' na apuração de um leilão de títulos públicos?
O critério de percentual único é um método de apuração de resultado em leilões do Banco Central. Neste sistema, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar.Todas as propostas enviadas com um percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras. Um ponto fundamental deste critério é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é, então, aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do percentual que cada uma ofertou originalmente.
O que são Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional (NTN) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT)?
Um comunicado do Banco Central do Brasil de 21 de julho de 2025 não define as características das Letras do Tesouro Nacional (LTN), das Notas do Tesouro Nacional (NTN-B e NTN-F) ou das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).O documento apenas os lista como títulos públicos federais elegíveis para uma operação específica de venda com compromisso de revenda, detalhando os vencimentos disponíveis para negociação naquela data.
Qual a base normativa para a realização de operações de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central?
As operações de venda de títulos com compromisso de revenda são realizadas com base em regulamentação específica. Um comunicado de 21 de julho de 2025, por exemplo, cita a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, como a norma que fundamenta a realização de tais operações.
Qual é o procedimento após uma instituição financeira ter sua proposta aceita em um leilão de títulos públicos?
Após ter sua proposta aceita, a instituição financeira deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes da sua compra.Especificamente, em um leilão anunciado em 21 de julho de 2025, a instituição vencedora deveria, até as 16h00 do dia do leilão (22/07/2025), informar o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que estava adquirindo. Esse procedimento deveria ser realizado utilizando o módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por executar as operações de mercado aberto.Com base em um comunicado de 21 de julho de 2025, suas atribuições incluem informar os preços unitários dos títulos públicos antes de um leilão e receber das instituições vencedoras a especificação dos títulos que serão comprados.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-definida.Em uma operação anunciada em 21 de julho de 2025, foi especificado que a instituição compradora teria a liberdade de movimentar os títulos adquiridos durante o período do compromisso.
Como as instituições financeiras devem formular suas propostas em um leilão de títulos públicos?
Em um leilão anunciado em 21 de julho de 2025, as instituições financeiras podiam apresentar um limite de 3 (três) propostas cada.Para cada proposta, era necessário informar dois dados principais:1. Um percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.2. O valor financeiro desejado, expresso em milhares de reais.As propostas deveriam ser enviadas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especificamente na aba Ofpub/Ofdealer.

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