Comunicado
22/07/2025
#91101

Comunicado N° 43.545

Divulga nomes aprovados para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e cooperativas de crédito.

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Divulgamos o nome aprovado de pessoas eleitas/nomeadas para cargos de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

Processo: 289513.   Data do despacho: 21.7.2025.
Instituição: Cooperativa de Crédito dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo Ltda. - Coopertim (CNPJ 20.833.976).
Ato societário: Reunião do Conselho de Administração de 5.6.2025.
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nomes: Carlos Eduardo Lisboa e Almeida (CPF 349.801.726-87); Édson Isidorio (CPF 144.111.698-27); e José Adílson Mendes (CPF 334.769.506-20).

Processo: 288377.   Data do despacho: 18.7.2025.
Instituição: Transfeera Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 27.084.098).
Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 8.5.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Victor Papi Ramos (CPF 430.509.028-76).

Processo: 288451.   Data do despacho: 18.7.2025.
Instituição: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sorriso - Sicredi Celeiro MT/RR (CNPJ 26.555.235).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 26.4.2025.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Domingos Júnior de Sousa (CPF 327.702.781-34); Eliane de Fátima Frescura (CPF 025.707.259-43); Ercy Farias Thomé Neta (CPF 002.342.532-66); Francisca Maria Cavalcante Barrozo (CPF 604.774.742-68); Gílson Fernandes (CPF 023.635.019-69); Laércio Pedro Lenz (CPF 388.576.260-91); Marcelo Correa (CPF 717.756.411-04); Márcio Guarnieri (CPF 001.552.321-77); Marcos Antônio Marchioro (CPF 390.947.400-44); Paulo Roberto Cadore (CPF 960.752.280-04); e Rodrigo Annoni Pazeto (CPF 024.657.299-00).

Processo: 290713.   Data do despacho: 18.7.2025.
Instituição: Cooperativa de Crédito Sicoob Credseguro Ltda. (CNPJ 02.935.307).
Ato societário: Reunião do Conselho de Administração de 17.6.2025.
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nomes: Bruno Cesany Silva de Melo (CPF 021.186.931-76); Cássio Carvalho Mendes (CPF 078.449.036-86); José Sousa Rios (CPF 252.231.431-91); e Josiane de Oliveira Melo (CPF 894.808.211-68).

Processo: 288378.   Data do despacho: 18.7.2025.
Instituição: Novo Banco Continental S.A. - Banco Múltiplo (CNPJ 74.828.799).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária de 29.4.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Rodrigo Fernando Ortiz Frutos (CPF 080.135.161-80).

Processo: 289842.   Data do despacho: 15.7.2025.
Instituição: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Planalto Serrano - Sicoob Crediserra SC (CNPJ 01.692.448).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária de 30.4.2025.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Ana Florêncio de Melo Arruda (CPF 534.385.749-34); Antônio Carlos Muniz (CPF 646.970.889-72); José Salvador de Liz (CPF 384.542.629-20); Leandro Macedo (CPF 833.964.629-04); Maicon Félix da Rosa Pereira (CPF 085.279.959-48); Manoel Ezequiel Mendes (CPF 591.644.339-00); Paulo Sérgio Andrade (CPF 017.828.129-89); Rita de Cássia Pereira de Souza (CPF 898.042.529-53); e Sávio Pinto de Arruda (CPF 347.320.989-91).

Processo: 288563.   Data do despacho: 18.7.2025.
Instituição: Banco GM S.A. (CNPJ 59.274.605).
Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 21.5.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Alexandre Garcia Machado de Barros (CPF 178.309.278-55).

Processo: 287644.   Data do despacho: 18.7.2025.
Instituição: Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ 90.400.888).
Ato societário: Reunião do Conselho de Administração de 28.4.2025.
Órgão estatutário: Comitê de Auditoria.
Nomes: Andrea Maria Ramos Leonel (CPF 104.434.358-39); Luiz Carlos Nannini (CPF 038.563.538-95); Pedro Augusto de Melo (CPF 011.512.108-03); e Rene Luiz Grande (CPF 583.893.348-87).
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nomes: Alessandro Chagas Farias (CPF 087.550.247-42); Alessandro Tomao (CPF 265.010.568-29); Alexandre Guimarães Soares (CPF 126.841.648-78); Alexandre Teixeira de Araújo (CPF 480.287.111-20); Ana Paula Vitali Janes Vescovi (CPF 862.654.587-87); André Juacaba de Almeida (CPF 043.029.217-14); Camila Stolf Toledo (CPF 292.733.028-07); Carlos Aguiar Neto (CPF 153.127.368-80); Carlos Díaz Álvarez (CPF 125.524.661-84); Carlos José da Costa André (CPF 834.157.697-04); Celso Mateus de Queiroz (CPF 152.897.928-13); Cézar Augusto Janikian (CPF 176.648.118-30); Claudenice Lopes Duarte (CPF 116.689.928-41); Cláudia Chaves Sampaio (CPF 294.838.848-10); Daniel Mendonça Pareto (CPF 043.546.967-38); Ede Ílson Viani (CPF 064.923.468-58); Eduardo Alvarez Garrido (CPF 228.866.408-83); Eduardo Luís Sasaki (CPF 253.898.288-01); Enrique César Suarez Fragata Lopes (CPF 333.367.438-69); Franco Luigi Fasoli (CPF 251.608.448-05); Geraldo José Rodrigues Alckmin Neto (CPF 222.236.558-90); Germanuela de Almeida de Abreu (CPF 057.546.967-60); Gilberto Duarte de Abreu Filho (CPF 252.311.448-86); Gustavo Alejo Viviani (CPF 213.003.878-66); Gustavo de Sousa Santos (CPF 301.656.728-89); Izabella Ferreira Costa Belisario (CPF 013.424.666-75); Jean Paulo Kambourakis (CPF 296.938.838-37); Leonardo Mendes Cabral (CPF 086.464.857-06); Luciana de Aguiar Barros (CPF 299.570.508-00); Marcelo Aleixo (CPF 089.427.488-05); Marcos José Maia da Silva (CPF 111.761.448-47); Maria Elena Lanciego Perez (CPF 018.889.271-00); Maria Teresa Maurício da Rocha Pereira Leite (CPF 115.673.618-89); Mariana Cahen Margulies (CPF 295.667.658-00); Marilize Ferrazza Santinoni (CPF 415.586.770-20); Mário Roberto Opice Leão (CPF 248.745.618-37); Michele Soares Ishii (CPF 286.592.068-27); Paulo César Ferreira de Lima Alves (CPF 413.111.244-20); Paulo Fernando Alves Lima (CPF 820.012.940-34); Paulo Sérgio Duailibi (CPF 527.575.876-68); Rafael Abujamra Kappaz (CPF 301.328.878-78); Ramon Sanchez Santiago (CPF 241.262.398-80); Reginaldo Antônio Ribeiro (CPF 091.440.778-31); Renato Ejnisman (CPF 136.865.628-55); Ricardo de Oliveira Contrucci (CPF 191.486.448-46); Ricardo Olivare de Magalhães (CPF 303.533.658-07); Richard Flávio da Silva (CPF 262.122.578-09); Robson de Souza Rezende (CPF 847.670.657-04); Rudolf Gschliffner (CPF 318.999.308-41); Sandro Kohler Marcondes (CPF 485.322.749-00); Sandro Mazerino Sobral (CPF 181.856.878-03); Thomaz Antônio Licariao Rocha (CPF 253.027.428-29); Vanessa Alessi Manzi (CPF 177.818.078-71); e Vítor Ohtsuki (CPF 261.300.018-00).

                

                   Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quais tipos de instituições precisam de aprovação do Banco Central para seus administradores?
A necessidade de aprovação de administradores pelo Banco Central se aplica a um conjunto de entidades que inclui instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pela autarquia.Exemplos dessas instituições são Cooperativas de Crédito, como a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sorriso - Sicredi Celeiro MT/RR; Instituições de Pagamento, como a Transfeera Instituição de Pagamento S.A.; e Bancos, como o Novo Banco Continental S.A. - Banco Múltiplo e o Banco Santander (Brasil) S.A.
O que é um órgão estatutário em uma empresa do sistema financeiro?
Um órgão estatutário é uma estrutura de governança de uma instituição, cujas existência, composição e atribuições são definidas no estatuto social da empresa. Seus membros são eleitos ou nomeados para mandatos específicos, com responsabilidades formais na administração e fiscalização da companhia.As nomeações para esses órgãos em instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil frequentemente requerem aprovação prévia. Exemplos de órgãos estatutários são o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva (ou simplesmente Diretoria) e o Comitê de Auditoria.
Quais informações são divulgadas publicamente sobre a nomeação de administradores de instituições financeiras aprovada pelo Banco Central?
A divulgação pública de nomes aprovados pelo Banco Central para cargos em instituições supervisionadas é um ato de transparência que detalha a decisão. As informações publicadas geralmente contêm um conjunto específico de dados sobre a nomeação.Esses dados incluem o número do processo administrativo, a data do despacho de aprovação, a identificação da instituição (com nome e CNPJ), o ato societário que deliberou a nomeação e sua data, o órgão estatutário de destino, e o nome completo junto ao CPF de cada pessoa aprovada.
O que é um ato societário?
Um ato societário é uma deliberação formal tomada pelos órgãos de governança de uma sociedade, como sócios, acionistas ou administradores, que formaliza decisões importantes sobre a empresa. Essas decisões são registradas em documentos com validade jurídica.No contexto de nomeações de administradores, o ato societário é o evento no qual a eleição ou designação para um cargo é oficialmente decidida. Exemplos de atos societários que podem resultar em nomeações são a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ou uma Reunião do Conselho de Administração.
Qual é a função do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro é a área do Banco Central do Brasil responsável por, entre outras atribuições, analisar e aprovar as nomeações de pessoas para cargos de administração em instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas.Essa unidade técnica avalia se os indicados cumprem os requisitos regulatórios para exercer suas funções. A formalização das decisões, como as aprovações de nomes, é comunicada publicamente por despachos assinados pela chefia do departamento.
O que é a aprovação de nomes para cargos em instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil?
A aprovação de nomes pelo Banco Central do Brasil é um processo regulatório no qual a autoridade monetária analisa e autoriza a eleição ou nomeação de pessoas para ocupar cargos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições sob sua supervisão.Essa medida se aplica a instituições financeiras, administradoras de consórcio e outras sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A formalização da aprovação ocorre por meio de um despacho, e os nomes aprovados são divulgados publicamente para garantir a transparência do processo.

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