Comunicado
22/07/2025
#90319

Comunicado N° 43.550

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 23 de julho de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 23/7/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 23/7/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 24/7/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 23/10/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 23/7/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como é calculado o preço de revenda em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada é determinado por uma fórmula matemática específica. O cálculo parte do preço unitário de venda original do título (PUvenda) e o atualiza para a data de revenda.Essa atualização considera a remuneração da operação, que é baseada no acúmulo diário da taxa Selic (fator f), ajustada pelo percentual (S) definido no leilão, ao longo de todos os dias úteis (n) do contrato.Além disso, a fórmula deduz o valor de eventuais cupons de juros (CJ1, CJ2) que o título possa ter pago durante a vigência da operação. O valor desses cupons também é atualizado pela mesma taxa da operação até a data de liquidação da revenda. Se o título não pagar cupons no período, esses valores são considerados zero na fórmula.
O que é o critério de percentual único em um leilão de títulos do Banco Central?
O critério de percentual único é a metodologia utilizada para definir os vencedores de um leilão. O Banco Central do Brasil estabelece um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas enviadas com um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras.Uma característica importante desse critério é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo que a mesma taxa de remuneração seja válida para todos os participantes que tiveram suas ofertas aceitas na operação.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, as quais, por sua vez, assumem o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período em que detêm os títulos, as instituições compradoras têm a liberdade de movimentá-los e negociá-los no mercado.Essas operações são regulamentadas por normativos específicos, como a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, e possuem um código de registro próprio no Selic, o sistema de liquidação e custódia.
Quem pode participar das operações de venda de títulos com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central?
A participação nessas operações é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub. Apenas essas instituições credenciadas podem apresentar propostas para a compra dos títulos ofertados pelo Banco Central do Brasil.
Como funcionam as propostas em um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
As instituições financeiras interessadas devem submeter suas propostas por meio de um sistema eletrônico específico, o Selic. Cada instituição pode enviar um número limitado de propostas, geralmente três.Nas propostas, devem ser informados o valor financeiro desejado (em milhares de reais) e um percentual, com quatro casas decimais. Esse percentual será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic para calcular a remuneração da operação.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em leilões do Banco Central?
Os leilões podem ofertar diferentes tipos de títulos da dívida pública federal. Conforme os comunicados de cada operação, podem ser incluídos:• Letras do Tesouro Nacional (LTN): Títulos com rendimento prefixado.• Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): Títulos pós-fixados, com rendimento atrelado à variação da inflação mais uma taxa de juros definida.• Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): Títulos com juros prefixados, pagos semestralmente (cupons).• Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Títulos pós-fixados, com rendimento diário atrelado à taxa Selic.Cada oferta especifica os vencimentos disponíveis para cada tipo de título.
O que é o Selic e qual o seu papel nas operações de mercado aberto?
O Selic, sigla para Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, é a infraestrutura do mercado financeiro brasileiro onde são registradas e liquidadas as operações com títulos públicos federais.No contexto das operações de mercado aberto conduzidas pelo Banco Central, o Selic desempenha funções cruciais. Ele possui módulos específicos, como o Ofpub/Ofdealer, que as instituições financeiras utilizam para enviar suas propostas nos leilões. Após o resultado, o módulo Lastro é usado para que as instituições vencedoras detalhem os títulos que estão adquirindo. Além disso, informações operacionais, como os preços unitários dos títulos, são divulgadas em páginas do Selic na internet, como o endereço www.rtm.selic.gov.br.
O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por executar as políticas monetárias por meio da compra e venda de títulos públicos, conhecidas como operações de mercado aberto. Entre suas atribuições está a divulgação de informações relevantes para os leilões, como os preços unitários dos títulos, e o recebimento das especificações dos títulos adquiridos pelas instituições financeiras após o resultado das ofertas.

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