Norma
23/07/2025
#225009

DESPACHO DECISÓRIO Nº 21/2025/GAB1/CADE

Determina instrução adicional para análise de ato de concentração envolvendo SM Empreendimentos e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos.

Processo nº 08700.010436/2024-15

Requerentes: SM Empreendimentos Ltda. e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda.

Advogado(a)(s): Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer

Terceira Interessada: Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais

Advogado(a)(s): Fernando de Oliveira Marques e outros

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

1. Trata-se de Ato de Concentração notificado ao Cade em 16 de dezembro de 2024 (SEI 1489283), cujo edital foi publicado em 19 de dezembro de 2024 (SEI 1491044).

2. A Operação notificada se refere à aquisição, pela SM Empreendimentos, da totalidade das quotas representativas do capital social da Gemini, e, indiretamente, de sua subsidiária Lepuge. Trata-se de uma aquisição de controle, enquadrando-se na definição de ato de concentração prevista no art. 90, inciso II, da Lei 12.529/2011.

3. Nos termos do Despacho SG nº 660/2025 (SEI 1556677), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"), com base nos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decidiu pela impugnação do presente Ato de Concentração com recomendação de reprovação.

4. Subsequentemente, o presente Ato de Concentração foi distribuído para minha relatoria em 08 de maio de 2025, conforme certidão nos autos (SEI 1558702).

5. Considerando a necessidade de esclarecimento de pontos relevantes sobre o ato de concentração, determino, com fulcro no art. 59, II, da Lei n 12.529/2011, bem como dos art. 69 e art. 70, I, do Regimento Interno do CADE, a instrução adicional do presente ato de concentração. Para tanto, devem as Requerentes esclarecer:

I- No que se refere ao segmento de distribuição de insumos farmacêuticos para farmácias magistrais:

a) Apresente os 20 (vinte) insumos farmacêuticos, sem considerar cápsulas, do tipo "branded" ou "exclusivo", mais vendidos no Brasil por volume.

b) Apresente os 20 (vinte) insumos farmacêuticos, sem considerar cápsulas, do tipo "branded" ou "exclusivo", mais vendidos no Brasil por valor.

c) Em complemento ao documento SEI 1489297 (Acesso Restrito), esclareça quais dos insumos farmacêuticos listados nas respostas (a) e (b) fazem parte do portfólio do Grupo Fagron, bem como sua representatividade no faturamento do Grupo Fagron no Brasil.

II- Em resposta ao item II.7 do Formulário de Notificação (SEI 1489285), foi informado que o Grupo Fagron não esteve envolvido em qualquer operação de notificação obrigatória ao Cade nos últimos cinco anos. Esclareça se o Grupo Fagron, entre os anos de 2019 e 2024 esteve envolvido em qualquer operação de notificação não-obrigatória ao Cade. Em caso positivo, apresente detalhes da operação, tais como, mas não se limitando, à contraparte, mercados de atuação e justificativa econômica para o negócio.

III- Apresente precedentes do Cade na indústria farmacêutica em que tenha sido discutida a atuação de agentes econômicos com amplo portfólio de produtos, bem como a importância do portfólio para a relação estratégica com clientes, possíveis efeitos de fechamento de mercado, descontos cruzados ou venda casada.

IV- Solicita-se que sejam prestados esclarecimentos detalhados sobre a existência de cláusulas contratuais, práticas comerciais ou políticas de marketing, bonificações, descontos ou contrapartidas promocionais, entre outros mecanismos voltados à estruturação da relação comercial com prescritores e farmácias magistrais.

V- Apresente consideraçães sobre a aplicação do Teste SIEC europeu ao presente ato de concentração.

6. Faculta-se à Terceira Interessada a apresentação de informações especificamente quanto aos itens III e IV, acima.

7. A resposta deve ser enviada ao Cade até o dia 08 de agosto de 2025, exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços: <[email protected]>, <[email protected]> e <[email protected]>, com a identificação dos respondentes, das versões de acesso público e acesso restrito (se aplicável), e assinada pelo representante legal e/ou responsável pela elaboração das respostas.

8. É o despacho que submeto ao Circuito Deliberativo Virtual.

9. Ao Protocolo e Coordenação-Geral Processual para envio de cópia deste despacho às Requerentes e Terceiro Interessado.

Relator

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