Comunicado
24/07/2025
#89183

Comunicado N° 43.555

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período de 23 de julho a 23 de agosto de 2025.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.7.2025 a 23.8.2025 são, respectivamente: 1,1872% (um inteiro e mil, oitocentos e setenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,01009253 (um inteiro e um milhão, nove mil, duzentos e cinquenta e três centésimos de milionésimos) e 0,1762% (mil, setecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

O que são a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor 'R' e a Taxa Referencial (TR)?
As definições ou os conceitos sobre o que são a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) não estão disponíveis. O material se limita a comunicar os valores desses indicadores para um período específico, sem explicar sua natureza ou aplicação.
Quais foram os valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor 'R' e da Taxa Referencial (TR) para o período entre 23 de julho e 23 de agosto de 2025?
Com base em um comunicado de 24 de julho de 2025, emitido em conformidade com a Resolução CMN nº 4.624/2018, os valores para o período de 23 de julho de 2025 a 23 de agosto de 2025 foram os seguintes:Taxa Básica Financeira (TBF): 1,1872% (um inteiro e mil, oitocentos e setenta e dois décimos de milésimo por cento).Redutor "R": 1,01009253 (um inteiro e um milhão, nove mil, duzentos e cinquenta e três centésimos de milionésimos).Taxa Referencial (TR): 0,1762% (mil, setecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento).
Qual norma rege a divulgação da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor 'R' e da Taxa Referencial (TR)?
A divulgação dos valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) é determinada pela Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.

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