Norma
24/07/2025
#229453

DESPACHO DE 22 DE JULHO DE 2025

Concede prazo para manifestação da CSN sobre embargos apresentados pela Usiminas em processo de concentração.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 37/2025/ASSTEC-PRES/PRES/CADE

Processo nº 08012.009198/2011-21

Ato de Concentração nº 08012.009198/2011-21

Interessados: Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN") e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A ("USIMINAS")

Advogados: Arthur Sanchez Badin, Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marina Castro de Abreu e outros.

VERSÃO ÚNICA PÚBLICA

1. Trata-se de Embargos de Declaração (SEI 1594320) apresentado pela Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A ("Usiminas"), em face do Despacho Presidência nª 42/2025 (1582075), homologado na 250ª Sessão Ordinária de Julgamento, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2025.

2. Em razão disso, concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos para que a parte embargada, Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN"), manifeste-se sobre os aclaratórios trazidos pela Usiminas, podendo, se quiser, juntar aos autos os documentos e o lastro probatório adicional que entenda pertinente.

3. Ressalto que a análise de admissibilidade e tempestividade dos Embargos será realizada em momento posterior, por ocasião do meu voto.

4. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal.

Presidente do Conselho

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