DESPACHO DECISÓRIO Nº 37/2025/ASSTEC-PRES/PRES/CADE
Processo nº 08012.009198/2011-21
Ato de Concentração nº 08012.009198/2011-21
Interessados: Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN") e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A ("USIMINAS")
Advogados: Arthur Sanchez Badin, Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marina Castro de Abreu e outros.
VERSÃO ÚNICA PÚBLICA
1. Trata-se de Embargos de Declaração (SEI 1594320) apresentado pela Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A ("Usiminas"), em face do Despacho Presidência nª 42/2025 (1582075), homologado na 250ª Sessão Ordinária de Julgamento, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2025.
2. Em razão disso, concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos para que a parte embargada, Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN"), manifeste-se sobre os aclaratórios trazidos pela Usiminas, podendo, se quiser, juntar aos autos os documentos e o lastro probatório adicional que entenda pertinente.
3. Ressalto que a análise de admissibilidade e tempestividade dos Embargos será realizada em momento posterior, por ocasião do meu voto.
4. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal.
Presidente do Conselho