Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Define os meios oficiais para transmissão de determinações e instruções às cooperativas e instituições não bancárias.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
O Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, comunica que as determinações e as instruções encaminhadas às entidades mencionadas no art. 91 da referida resolução são consideradas válidas e eficazes, para todos os efeitos, quando transmitidas pelos seguintes meios:
I - e-mail institucional do Banco Central do Brasil;
II - Sistema de Automação dos Processos de Supervisão (SisAPS) - https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacomunicacaosupervisao;
III - Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC Correio) – htttps://www.bcb.gov.br/meubc/bccorreio; e
IV – Sistema de Transferência de Arquivos (STA) - https://www.bcb.gov.br/meubc/sistematransferenciaarquivos.
2. As entidades mencionadas no art. 91 da Resolução BCB nº 340, de 2023, devem acessar os meios indicados no parágrafo 1, a fim de acompanhar tempestivamente a transmissão de determinações e de instruções pelo Desuc.
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.