Comunicado
31/07/2025
#85985

Comunicado N° 43.588

Divulga nomes aprovados para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e cooperativas.

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Divulgamos o nome aprovado de pessoas eleitas/nomeadas para cargos de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

Processo: 290097.   Data do despacho: 29.7.2025.
Instituição: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Poços de Caldas Ltda. - Coopoços (CNPJ 41.791.005).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 16.4.2025.
Órgão estatutário: Conselho Fiscal.
Nomes: Evandro Dias Leite (CPF 049.565.306-33); Leandra Aparecida Nogueira Gongora (CPF 031.465.336-85); Vânia Alexandra da Silva (CPF 047.130.706-88); e Vanilda de Fátima Carvalho (CPF 027.769.736-08).


Processo: 291824.   Data do despacho: 28.7.2025.
Instituição: Cooperativa de Crédito de Rio Rufino - Sicoob Crediunião (CNPJ 02.448.839).
Ato societário: Reunião do Conselho de Administração de 27.5.2025.
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nomes: Eduardo Paiva Sittoni (CPF 646.224.950-15); e Erink Júnior Cândido (CPF 052.635.729-05).                

                   Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

O que é um 'ato societário' no contexto da nomeação de administradores?
Um ato societário é um evento formal deliberativo que oficializa decisões importantes dentro de uma organização, como a eleição ou nomeação de pessoas para seus órgãos de administração ou fiscalização.Exemplos de atos societários para essa finalidade são a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária e a Reunião do Conselho de Administração. As nomeações realizadas nestes eventos devem ser submetidas à aprovação do Banco Central do Brasil para terem validade.
Quem aprova os nomes de pessoas eleitas para cargos em instituições financeiras no Brasil?
O Banco Central do Brasil é o órgão responsável por aprovar os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e outras sociedades autorizadas a funcionar pela instituição.Essa aprovação é formalizada por meio de um despacho em um processo administrativo específico e, posteriormente, divulgada publicamente.
Quais instituições precisam ter os nomes de seus eleitos aprovados pelo Banco Central do Brasil?
A necessidade de aprovação de nomes eleitos ou nomeados para cargos estatutários ou contratuais pelo Banco Central do Brasil se aplica a instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo órgão.O comunicado de 31 de julho de 2025 cita como exemplos duas cooperativas de crédito: a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Poços de Caldas Ltda. - Coopoços e a Cooperativa de Crédito de Rio Rufino - Sicoob Crediunião.
Qual é a função do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro é uma unidade do Banco Central do Brasil que, entre suas atribuições, é responsável por analisar e aprovar os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para compor órgãos estatutários ou contratuais das instituições supervisionadas.O departamento também realiza a divulgação pública dessas aprovações, como visto no comunicado de 31 de julho de 2025, assinado pela chefia do departamento.
O que é um órgão estatutário em uma instituição financeira?
Um órgão estatutário é uma estrutura de administração ou fiscalização prevista no estatuto social de uma empresa. Em instituições do sistema financeiro, exemplos de órgãos estatutários incluem a Diretoria Executiva, que cuida da gestão diária da organização, e o Conselho Fiscal, responsável por fiscalizar os atos da administração e as contas da instituição.

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