Comunicado
31/07/2025
#87603

Comunicado N° 43.592

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1º/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 1º/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 4/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 2/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 1º/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos do Banco Central?
Após ter uma proposta aceita em um leilão, a instituição financeira deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos deseja adquirir como lastro para a sua compra.Essa comunicação deve detalhar o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos escolhidos. A informação deve ser enviada por meio do módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) dentro de um prazo estipulado. Em uma operação realizada em agosto de 2025, por exemplo, o prazo final era às 16h do mesmo dia do leilão.
Como é calculado o preço de revenda em uma operação compromissada do Banco Central?
O preço unitário de revenda de um título (PUrevenda) em uma operação compromissada é calculado a partir de uma fórmula específica que considera diversas variáveis financeiras e temporais.O cálculo parte do preço unitário de venda original do título (PUvenda) e o atualiza com base em um fator de remuneração. Esse fator é composto pelo produtório dos fatores diários da taxa Selic durante o período da operação, ajustado por um percentual (S) que é definido no leilão. O período considerado é o número de dias úteis (n) entre a data de liquidação da venda e a da revenda.Da mesma forma, se o título pagar cupons de juros (CJ1, CJ2) durante a vigência da operação, esses valores são deduzidos do preço final, também atualizados pelo mesmo fator de remuneração. A atualização dos cupons considera o número de dias úteis entre a data de seu pagamento e a data de liquidação da revenda (variáveis m e q). Caso não haja pagamento de cupons no período, seus valores na fórmula são considerados zero.Em resumo, a fórmula ajusta o preço inicial do título pela remuneração acordada (baseada na Selic e no percentual do leilão) e desconta os eventuais cupons pagos no período, também devidamente atualizados.
Como funciona o critério de "percentual único" em um leilão de títulos do Banco Central?
O critério de percentual único é um método de apuração de resultado em leilões do Banco Central. Neste modelo, o Banco Central define um percentual máximo que está disposto a aceitar para a operação.Todas as propostas enviadas pelas instituições financeiras com um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. A principal característica deste critério é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do valor que elas tenham ofertado originalmente, desde que este esteja abaixo do teto.
Qual a base regulatória para as operações de venda de títulos com compromisso de revenda do Banco Central?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central do Brasil são realizadas com base em uma regulamentação específica. Conforme um comunicado de 31 de julho de 2025, a base para a operação descrita era a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a plataforma utilizada para a realização de operações com títulos públicos do Banco Central do Brasil.Suas funcionalidades incluem o recebimento de propostas de instituições financeiras (através de módulos como o Ofpub/Ofdealer), a divulgação de preços de referência para as operações e o registro das transações. As instituições financeiras também utilizam o Selic para comunicar ao Banco Central os detalhes dos títulos que lastreiam as operações, por meio de um módulo específico chamado “Lastro”. A divulgação de informações, como os preços dos títulos, ocorre na página do Selic na internet, que em um comunicado de 2025 foi citada como www.rtm.selic.gov.br.
Como as instituições financeiras enviam propostas para os leilões de operações compromissadas do Banco Central?
As propostas para os leilões devem ser enviadas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, o Selic. O caminho específico dentro do sistema é a aba Ofpub/Ofdealer, acessando o submenu “Operações Compromissadas” e, em seguida, a opção “Lançamento”.Nas propostas, as instituições devem informar o valor financeiro desejado (em milhares de reais) e um percentual (com quatro casas decimais) que será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic. Cada instituição tem um limite de propostas que pode enviar por leilão; em um evento de agosto de 2025, o limite era de três propostas por instituição.
Quais tipos de títulos públicos podem ser objeto de operações compromissadas do Banco Central?
O Banco Central do Brasil pode utilizar diversos tipos de títulos públicos em suas operações. Em um leilão anunciado para agosto de 2025, por exemplo, foram ofertados os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).Para cada um desses tipos de título, é disponibilizada uma lista específica de vencimentos. No caso da referida operação, os vencimentos variavam entre 2026 e 2060.
O que são LTN, NTN-B, NTN-F e LFT?
São siglas para diferentes tipos de títulos públicos federais. Os nomes completos são:LTN: Letras do Tesouro Nacional.NTN-B: Notas do Tesouro Nacional, Série B.NTN-F: Notas do Tesouro Nacional, Série F.LFT: Letras Financeiras do Tesouro.As informações disponíveis apenas os identificam como títulos utilizados em operações do Banco Central, sem detalhar as características específicas de cada um, como forma de remuneração ou indexadores.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda é uma transação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira. A instituição compradora, por sua vez, assume o compromisso de revender esses mesmos títulos de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Em algumas dessas operações, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora durante o período do compromisso.
Quais instituições podem participar de leilões de operações compromissadas do Banco Central?
As instituições que podem participar são as "instituições financeiras participantes do módulo Ofpub". O conteúdo original não fornece mais detalhes sobre os critérios para uma instituição ser participante deste módulo.

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