Ato de concentração nº 08700.005093/2025-40
Requerentes: Ciplan - Cimento Planalto S.A. e Realmix Concreto Ltda.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio Amaral, Eduardo Molan Gaban, Juliana Oliveira Domingues, Guilherme dos Santos e Lorenzo Bittencourt Nicoletti.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 9/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1600193) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral