Aprova alteração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente a partir do exercício financeiro de 2025 (PCASP 2025) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido a partir do exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente a partir do exercício financeiro de 2025 (PCASP 2025) e o PCASP Estendido de adoção facultativa, válido a partir do exercício de 2025, aprovado pela Portaria 1.516, de 24 de setembro de 2024.
Art. 2º A relação de contas contábeis acrescidas ao PCASP 2025 e ao PCASP Estendido 2025 consta do Anexo desta Portaria.
Art. 3º As relações de contas do PCASP 2025 e do PCASP Estendido 2025 serão disponibilizadas no endereço eletrônico:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor e aplicam-se seus efeitos a partir da data de sua publicação.
ANEXO
SÍNTESE DE ALTERAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO PCASP - 2025
Apresenta-se a seguir a lista das conta contábeis que foram incluídas com breves comentários a respeito das modificações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para o exercício financeiro de 2025.
Os códigos de contas contábeis podem ser identificados no arquivo do Plano de Contas por meio das seguintes marcações:
· Códigos de contas incluídas: marcados em azul;
Informa-se que a partir do exercício financeiro de 2025, o PCASP passou a ser disponibilizado por meio do SIGECONF, disponível por meio do link: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:::NO:::
1.1. INCLUSÕES:
· Inclusão no PCASP Federação e Estendido da conta contábil "1.1.1.1.1.07.00 RECURSOS COM VINCULAÇÃO LEGAL" para separação no registro de disponibilidades existentes em outras contas bancárias que necessitem de controle para fins de vinculação legal e para a qual o mecanismo de Fonte e Destinação de Recursos (FR) seja insuficiente;
· Inclusão no PCASP Estendido da conta contábil "1.1.1.1.1.07.01 RECURSOS COM VINCULAÇÃO LEGAL - PROPAG - FEF" para registro da movimentação financeira dos recursos recebidos do FEF (Fundo de Equalização Federativa) e respectivos rendimentos financeiros com a finalidade de cumprimento da Lei Complementar 212/25, em especial Art. 5º e 9º, c/c Art. 65, incisos I e III do Decreto 12.433/25;
·Inclusão no PCASP Estendido da conta contábil "1.1.1.1.1.07.01 RECURSOS COM VINCULAÇÃO LEGAL - PROPAG" para registro da movimentação financeira dos recursos do estado e respectivos rendimentos financeiros com a finalidade de cumprimento da Lei Complementar 212/25, em especial Art. 5º e 9º, c/c Art. 65, incisos II e III do Decreto 12.433/25;
Atenciosamente,
Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis - GENOC
Republicada por ter saído, no DOU nº 146, de 5-8-2025, Seção 1, pág. 20, com incorreção no original.