Comunicado
12/08/2025
#87756

Comunicado N° 43.654

Divulga as Taxas Básicas Financeiras, Redutores "R" e Taxas Referenciais para períodos especificados.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:

 

I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):

a) de 9.8.2025 a 9.9.2025: 1,0821% (um inteiro e oitocentos e vinte e um décimos de milésimo por cento);

b) de 10.8.2025 a 10.9.2025: 1,1339% (um inteiro e mil, trezentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento);

c) de 11.8.2025 a 11.9.2025: 1,1858% (um inteiro e mil, oitocentos e cinquenta e oito décimos de milésimo por cento);

 

II - Redutores "R":

a) de 9.8.2025 a 9.9.2025: 1,00908320 (um inteiro e novecentos e oito mil, trezentos e vinte centésimos de milionésimos);

b) de 10.8.2025 a 10.9.2025: 1,00958066 (um inteiro e novecentos e cinquenta e oito mil e sessenta e seis centésimos de milionésimos);

c) de 11.8.2025 a 11.9.2025: 1,01007908 (um inteiro e um milhão, sete mil, novecentos e oito centésimos de milionésimos); e

 

III - Taxas Referenciais (TR):

a) de 9.8.2025 a 9.9.2025: 0,1722% (mil, setecentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento);

b) de 10.8.2025 a 10.9.2025: 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento);

c) de 11.8.2025 a 11.9.2025: 0,1761% (mil, setecentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento).

 

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

Quais foram os valores do Redutor "R" para períodos de agosto e setembro de 2025?
Um comunicado de 12 de agosto de 2025, fundamentado na Resolução CMN nº 4.624/2018, estabeleceu os seguintes valores para o Redutor "R":Para o período de 9 de agosto de 2025 a 9 de setembro de 2025, o valor foi de 1,00908320.Para o período de 10 de agosto de 2025 a 10 de setembro de 2025, o valor foi de 1,00958066.Para o período de 11 de agosto de 2025 a 11 de setembro de 2025, o valor foi de 1,01007908.
O que determina a divulgação da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR)?
A divulgação da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) é determinada pela Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
Não há uma explicação sobre o que é a Taxa Referencial (TR) ou como ela é utilizada. O material se limita a informar os valores percentuais da TR para determinados períodos do ano de 2025, conforme as diretrizes da Resolução CMN nº 4.624/2018.
Quais foram os valores da Taxa Básica Financeira (TBF) para períodos de agosto e setembro de 2025?
De acordo com um comunicado de 12 de agosto de 2025, emitido com base na Resolução CMN nº 4.624/2018, os valores da Taxa Básica Financeira (TBF) para os seguintes períodos foram:Para o período de 9 de agosto de 2025 a 9 de setembro de 2025, a taxa foi de 1,0821%.Para o período de 10 de agosto de 2025 a 10 de setembro de 2025, a taxa foi de 1,1339%.Para o período de 11 de agosto de 2025 a 11 de setembro de 2025, a taxa foi de 1,1858%.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A documentação disponível não define o conceito ou a finalidade da Taxa Básica Financeira (TBF). A informação se limita a apresentar os valores da taxa para períodos específicos, comunicados em conformidade com a Resolução CMN nº 4.624/2018.
O que é o Redutor "R"?
O conteúdo disponível não fornece uma definição sobre o que é o Redutor "R" ou qual sua função. A informação se restringe a divulgar seus valores numéricos para períodos específicos de 2025, em cumprimento à Resolução CMN nº 4.624/2018.
Quais foram os valores da Taxa Referencial (TR) para períodos de agosto e setembro de 2025?
Com base na Resolução CMN nº 4.624/2018, um comunicado datado de 12 de agosto de 2025 informou os valores da Taxa Referencial (TR) para os seguintes períodos:Para o período de 9 de agosto de 2025 a 9 de setembro de 2025, a taxa foi de 0,1722%.Para o período de 10 de agosto de 2025 a 10 de setembro de 2025, a taxa foi de 0,1742%.Para o período de 11 de agosto de 2025 a 11 de setembro de 2025, a taxa foi de 0,1761%.

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