Comunicado
12/08/2025
#90286

Comunicado N° 43.657

Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa do liquidante.

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O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com a redação dada pela Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., por meio de sentença de 28 de maio de 2025, prolatada pelo Juiz de Direito João Henrique Zullo Castro, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, de 3 de junho de 2025, e a nomeação de Solvence - Administração Judicial Ltda., CNPJ 46.255.192/0001-88, representada por Luísa Sabatelau Queiroz, OAB/MG 208491, cujo endereço eletrônico é [email protected], para exercer a função de Administrador Judicial nos autos do Processo nº 0809414-32.2024.8.07.0016, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:

I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida a Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. - em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 01.659.838/0001-54, pelo Ato do Presidente nº 1.365, de 12 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2024.

II. Fica dispensado Maurício Jansen Lebre Pereira, CPF ***.368.541-**, do encargo de liquidante.

 

                    CLIMERIO LEITE PEREIRA

Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

Qual a base legal para o encerramento da liquidação extrajudicial de uma empresa quando sua falência é decretada?
O encerramento da liquidação extrajudicial em caso de falência é fundamentado no artigo 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.Esta lei, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, estabelece que a decretação da falência da entidade é uma das causas para a cessação da liquidação extrajudicial. A comunicação do ato, por sua vez, foi realizada com base nas competências do Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), conforme o Regimento Interno do Banco Central.
Quem foi nomeado como Administrador Judicial no processo de falência da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.?
A empresa Solvence - Administração Judicial Ltda. (CNPJ 46.255.192/0001-88) foi nomeada para exercer a função de Administrador Judicial no processo de falência da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.A empresa é representada por Luísa Sabatelau Queiroz e o endereço de e-mail para contato é [email protected]. A nomeação ocorreu nos autos do Processo nº 0809414-32.2024.8.07.0016.
Por que a liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. foi encerrada?
A liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. foi encerrada devido à decretação da falência da empresa.A falência foi estabelecida por uma sentença judicial de 28 de maio de 2025, proferida pela Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Com a decretação da falência, o processo administrativo de liquidação extrajudicial é substituído pelo processo judicial de falência, conforme previsto na legislação.
O que é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) do Banco Central?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é uma unidade do Banco Central do Brasil.Com base em suas atribuições, definidas no Regimento Interno do Banco Central (Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023), o chefe deste departamento tem a competência para comunicar decisões como o encerramento de regimes de resolução, a exemplo da liquidação extrajudicial, quando ocorre a decretação de falência de uma instituição.
O que aconteceu com o processo de liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.?
O processo de liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. foi encerrado.A medida, que havia sido iniciada por meio do Ato do Presidente nº 1.365, em 12 de abril de 2024, foi cessada porque a falência da empresa foi decretada judicialmente. Com o encerramento da liquidação, o liquidante que havia sido nomeado para o cargo, Maurício Jansen Lebre Pereira, foi dispensado de suas funções.

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