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Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa do liquidante.
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O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com a redação dada pela Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., por meio de sentença de 28 de maio de 2025, prolatada pelo Juiz de Direito João Henrique Zullo Castro, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, de 3 de junho de 2025, e a nomeação de Solvence - Administração Judicial Ltda., CNPJ 46.255.192/0001-88, representada por Luísa Sabatelau Queiroz, OAB/MG 208491, cujo endereço eletrônico é [email protected], para exercer a função de Administrador Judicial nos autos do Processo nº 0809414-32.2024.8.07.0016, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida a Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. - em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 01.659.838/0001-54, pelo Ato do Presidente nº 1.365, de 12 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2024.
II. Fica dispensado Maurício Jansen Lebre Pereira, CPF ***.368.541-**, do encargo de liquidante.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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