Comunicado
12/08/2025
#86713

Comunicado N° 43.661

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 13 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 13/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 13/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 14/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 13/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 13/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como funciona o critério de percentual único em leilões do Banco Central?
O critério de percentual único é um método de apuração de resultados em leilões de títulos. Nesse sistema, o Banco Central do Brasil estabelece um percentual máximo que está disposto a aceitar para a operação.Todas as propostas enviadas pelas instituições financeiras com um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. Um ponto fundamental deste critério é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do valor originalmente proposto por elas, desde que estivesse abaixo ou igual ao teto.
Como é calculado o preço de revenda em uma operação compromissada do Banco Central?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada é determinado por uma fórmula matemática específica. O cálculo leva em consideração diversos fatores para definir o valor exato do título na data da revenda.Os principais componentes da fórmula são:PUvenda: O preço unitário original pelo qual o título foi vendido pelo Banco Central.Fator diário da taxa Selic (f): A remuneração diária baseada na taxa Selic durante o período da operação.Percentual (S): O percentual único definido no leilão, que é aplicado sobre o fator da taxa Selic.Período da operação (n): O número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.Cupons de Juros (CJ1, CJ2): Caso o título pague cupons de juros durante a vigência da operação, esses valores são subtraídos do cálculo final, ajustados pelo tempo decorrido. Se não houver pagamento de cupons, seus valores na fórmula são considerados zero.A combinação desses elementos na fórmula resulta no preço final de revenda, que é arredondado na oitava casa decimal.
O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é a unidade do Banco Central do Brasil responsável pela execução das operações de mercado aberto.Suas atribuições em um leilão de títulos incluem, por exemplo, informar os preços unitários de venda dos ativos e receber das instituições financeiras vencedoras, por meio do sistema Selic, as informações detalhadas sobre os títulos que elas irão adquirir.
O que é o Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e qual seu papel em operações de mercado aberto?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, conhecido como Selic, é a infraestrutura do mercado financeiro brasileiro onde são processadas as operações com títulos públicos federais.Em operações de mercado aberto conduzidas pelo Banco Central, o Selic desempenha um papel central. As instituições financeiras utilizam módulos específicos dentro do sistema, como o Ofpub/Ofdealer e o Lastro, para registrar e formalizar suas participações. É por meio do Selic que as propostas são enviadas, e as instituições vencedoras informam os detalhes dos títulos que irão adquirir. Além disso, informações cruciais, como os preços unitários dos títulos, são divulgadas em páginas do Selic, como o endereço www.rtm.selic.gov.br.
O que é o módulo Ofpub?
O Ofpub é um módulo de sistema utilizado por instituições financeiras para apresentar propostas em operações de compra e venda de títulos públicos conduzidas pelo Banco Central do Brasil. As propostas para participar dos leilões são enviadas por meio deste módulo no sistema Selic.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter uma proposta aceita em um leilão de títulos públicos?
Após ter uma proposta aceita em um leilão, a instituição financeira deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes da sua compra. Essa comunicação precisa especificar o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que serão adquiridos.Essa informação deve ser enviada dentro de um prazo determinado, utilizando o módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais são alguns exemplos de títulos públicos federais brasileiros?
Existem diversos tipos de títulos públicos. Com base em uma oferta específica realizada pelo Banco Central do Brasil em agosto de 2025, alguns exemplos são:Letras do Tesouro Nacional (LTN)Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)Letras Financeiras do Tesouro (LFT)Cada um desses títulos possui diferentes datas de vencimento, que podem se estender por vários anos.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Uma operação de venda com compromisso de revenda é uma transação financeira na qual uma entidade, como o Banco Central do Brasil, vende títulos públicos a uma instituição financeira. A instituição compradora, por sua vez, assume o compromisso de revender esses mesmos títulos de volta à entidade vendedora em uma data futura pré-estabelecida.Nesse tipo de operação, é comum que a instituição compradora tenha a liberdade de movimentar os títulos adquiridos durante o período em que estiver com a posse deles, o que é conhecido como livre movimentação dos títulos.

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