Processo nº 08700.005409/2025-01
Recurso Voluntário em Ato de Concentração nº 08700.005409/2025-01
Recorrente: Minerva S.A.
Advogados: Flávia Regina Ribeiro da Silva Villa, Edison Ticle de Andrade Melo e Souza Filho.
Recorridas: Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A.
Advogados: Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Olavo Severo Guimarães e Victória Richa.
VERSÃO PÚBLICA
1. Em atenção ao Despacho Decisório nº 40/2025/GAB3/CADE, no qual determinei a conversão do presente Ato de Concentração do rito sumário para o rito ordinário, observo que, após a referida decisão, a SALIC International Investment Company ("SALIC") apresentou manifestação nos autos (SEI 1603235), contendo esclarecimentos suficientes para o julgamento da questão.
2. Diante disso, reconsidero a decisão supracitada e a determinação de conversão do rito sumário para o rito ordinário, a fim de permitir que a presente operação seja analisada com a devida celeridade e proporcionalidade, sem prejuízo da coleta das informações essenciais, necessárias à avaliação concorrencial.
3. Contudo, verifico que as Requerentes ainda não juntaram aos autos o Contrato da Operação, documento esse essencial para a compreensão da operação e o julgamento do ato de concentração em tela.
4. Isso posto, DETERMINO que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as requerentes juntem aos autos o contrato da operação e documentos correlatos. Juntada a referida documentação, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
5. Publique-se. Intimem-se.
Presidente do Conselho