Norma
15/08/2025
#111304

049-2025-VNC - 049-2025-VNC-Comunicado Externo

Corrige a data de vigência da nova metodologia de cálculo da taxa média de empréstimo de ativos para 25/08/2025.

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Perguntas e respostas

Como era calculada a taxa média de empréstimo de ativos antes da mudança de agosto de 2025?
Antes da alteração implementada em 25 de agosto de 2025, a taxa média de empréstimo de ativos era apurada e divulgada de forma separada para cada modalidade de negociação. As modalidades consideradas eram: (i) Registro; (ii) Negociação Eletrônica D+0; e (iii) Negociação Eletrônica D+1.
Onde são publicadas as taxas médias de empréstimo de ativos?
As taxas médias de cada ativo são publicadas diariamente nos seguintes canais:No site da B3, por meio do Boletim Diário do Mercado, na seção da Clearing, na tabela de “Empréstimos registrados”.Na plataforma de troca de arquivos Secure Client, através do arquivo ARQ.SI.002.
Quando a nova metodologia de cálculo da taxa média de empréstimo de ativos entrou em vigor?
A nova metodologia de cálculo da taxa média de empréstimo de ativos entrou em vigor em 25 de agosto de 2025. Esta data foi estabelecida no Comunicado Externo 049/2025-VNC, que corrigiu a data de 18 de agosto de 2025, informada anteriormente no Comunicado Externo 045/2025-VNC.
O que acontece se não houver negócios de empréstimo para um ativo em um determinado dia?
Se não houver nenhum negócio de empréstimo para um determinado ativo em um dia, seja antes ou após a aplicação dos filtros de outliers, a taxa média para esse dia (t) será igual à última taxa média publicada para o ativo no dia anterior (t-1).
A mudança na metodologia de cálculo da taxa de empréstimo de ativos alterou os arquivos ou a forma de divulgação?
Não. A alteração na metodologia foi projetada para não causar impacto técnico no mercado. Por isso, os arquivos e layouts já existentes não foram modificados.Apesar de o cálculo ser unificado, a divulgação continua nos mesmos campos de antes. A diferença é que os campos para as taxas de Registro, Negociação Eletrônica D+0 e Negociação Eletrônica D+1 passaram a exibir o mesmo valor, correspondente à taxa única calculada pela nova metodologia.
O que mudou na metodologia de cálculo da taxa média de empréstimo de ativos em agosto de 2025?
A partir de 25 de agosto de 2025, a metodologia de cálculo da taxa média de empréstimo de ativos foi alterada para unificar a apuração, conforme o Comunicado Externo 049/2025-VNC. Em vez de calcular taxas separadas para cada modalidade (Registro, Negociação Eletrônica D+0 e Negociação Eletrônica D+1), passou-se a apurar uma taxa única considerando os negócios de todas as modalidades em conjunto.Adicionalmente, a nova metodologia introduziu a aplicação de filtros estatísticos para remover outliers (valores atípicos) antes de se chegar à taxa média final.
Como é calculada a taxa média de empréstimo de ativos conforme a metodologia implementada em agosto de 2025?
Conforme a metodologia implementada em 25 de agosto de 2025, o cálculo da taxa média de empréstimo de ativos é feito de forma unificada para todas as modalidades e segue duas etapas principais:Primeiro, aplica-se um filtro para excluir outliers (taxas de negócio atípicas). São definidos um limite inferior (20% × μ) e um superior (μ + σ ∗ Φ⁻¹(99%)), onde μ é a média aritmética simples das taxas do dia, σ é o desvio padrão populacional, e Φ⁻¹ é a função inversa da distribuição cumulativa normal padrão. Apenas as taxas que se encontram dentro desse intervalo são consideradas válidas.Segundo, a taxa média final é calculada como uma média ponderada, utilizando apenas as taxas válidas. Cada taxa é ponderada pela respectiva quantidade negociada, garantindo que operações maiores tenham mais peso no resultado.

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