Comunicado
15/08/2025
#89434

Comunicado N° 43.680

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 14.8.2025 a 14.9.2025 são, respectivamente: 1,1349% (um inteiro e mil, trezentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00959027 (um inteiro e novecentos e cinquenta e nove mil e vinte e sete centésimos de milionésimos) e 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

O que são a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)?
As definições sobre o que são a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) não estão disponíveis na fonte original da informação.O conteúdo se limita a comunicar os valores numéricos desses indicadores para um período específico, sem detalhar seus conceitos ou metodologias de cálculo.
Qual departamento comunica os valores da TBF, do Redutor "R" e da TR?
A comunicação dos valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) é assinada pelo Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto.
Qual regulamentação serve de base para o cálculo da TBF, do Redutor "R" e da TR?
A apuração da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) é determinada pela Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
Quais foram os valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) para o período de 14 de agosto de 2025 a 14 de setembro de 2025?
Para o período de 14 de agosto de 2025 a 14 de setembro de 2025, os valores comunicados para os indicadores foram:Taxa Básica Financeira (TBF): 1,1349% (um inteiro e mil, trezentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento).Redutor "R": 1,00959027 (um inteiro e novecentos e cinquenta e nove mil e vinte e sete centésimos de milionésimos).Taxa Referencial (TR): 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).Estes valores foram estabelecidos de acordo com a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.

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