Comunicado
18/08/2025
#90868

Comunicado N° 43.696

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 19/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 20/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 19/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura estabelecida. Durante o período da operação, é permitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
O que acontece com o cálculo do preço de revenda se um título não pagar cupom de juros durante a vigência da operação compromissada?
Caso não haja pagamento de cupom de juros durante o período da operação compromissada, os valores correspondentes aos cupons de juros (identificados como “CJ1” e “CJ2” na fórmula de cálculo) são considerados iguais a zero. Isso simplifica o cálculo do preço de revenda, que passa a depender apenas da atualização do preço de venda pela remuneração acordada.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos do Banco Central?
Após a aceitação da proposta, a instituição deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos serão objeto de sua compra, detalhando o vencimento e o valor financeiro de cada um. Na operação de 19 de agosto de 2025, essa comunicação deveria ser feita até as 16:00 do mesmo dia, utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic.
Qual é o código utilizado para registrar as operações de venda com compromisso de revenda no Selic?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, como a detalhada no Comunicado de 18 de agosto de 2025, devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
Quais tipos de títulos públicos foram ofertados pelo Banco Central em 19 de agosto de 2025?
Na operação realizada em 19 de agosto de 2025, o Banco Central do Brasil ofertou os seguintes títulos públicos:Letras do Tesouro Nacional (LTN): Com diversos vencimentos entre 2026 e 2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): Com vencimentos escalonados entre 2026 e 2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): Com vencimentos em 2027, 2029, 2031, 2033 e 2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Com vários vencimentos entre 2026 e 2031.
O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável, entre outras coisas, por conduzir operações com títulos públicos. Ele informa os preços unitários de venda dos títulos e recebe as informações das instituições com propostas aceitas.
Como o preço de revenda de um título (PUrevenda) é calculado em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado através de uma fórmula matemática específica. Essa fórmula atualiza o preço de venda inicial (PUvenda) ao longo do tempo, utilizando uma remuneração baseada no fator diário da taxa Selic e no percentual aceito na proposta. Além disso, a fórmula deduz o valor de eventuais cupons de juros pagos pelo título durante a vigência do compromisso.Os principais componentes da fórmula, conforme detalhado para a operação de 19 de agosto de 2025, são:PUvenda: O preço unitário de venda do título pelo Banco Central.f: O fator diário da taxa Selic.S: O percentual vencedor do leilão, aplicado a todas as propostas aceitas.n: O número de dias úteis entre a liquidação da venda e a da revenda.CJ1 e CJ2: O valor do primeiro e do segundo cupom de juros pagos pelo título durante a operação. Se não houver pagamento, seus valores são zero.m e q: O número de dias úteis entre a data de pagamento do primeiro (m) ou segundo (q) cupom e a data de liquidação da revenda.
Como é determinado o preço de venda dos títulos em uma oferta do Banco Central?
Os preços unitários de venda dos títulos são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Para a oferta realizada em 19 de agosto de 2025, os preços foram disponibilizados às 11:30 do mesmo dia na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual é o critério utilizado pelo Banco Central para aceitar as propostas em um leilão de venda de títulos com compromisso de revenda?
O resultado é determinado pelo critério de percentual único. O Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação.
Quais instituições podem participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Apenas as instituições financeiras que são participantes do módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) estão aptas a participar dessas operações.
Onde as propostas para as operações compromissadas do Banco Central devem ser submetidas?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especificamente na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Como as instituições financeiras devem apresentar suas propostas em um leilão de operações compromissadas?
As instituições financeiras devem formular suas propostas informando dois dados principais: o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade) e o valor financeiro desejado, expresso em milhares de reais. Cada instituição pode apresentar um limite de até três propostas por leilão.

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