Comunicado
20/08/2025
#87119

Comunicado N° 43.716

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 21 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 21/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 21/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 22/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 21/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 21/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é o critério de percentual único usado para apurar o resultado de um leilão de títulos?
O critério de percentual único é o método pelo qual o Banco Central do Brasil apura o resultado de um leilão. São acatadas todas as propostas que apresentem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central. Esse percentual máximo, então, é aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação.
Onde são informados os preços unitários de venda dos títulos em um leilão do Banco Central?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). No caso do leilão de 21 de agosto de 2025, eles foram divulgados às 11:30 do mesmo dia no endereço www.rtm.selic.gov.br.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos públicos?
Após ter uma proposta aceita, a instituição financeira deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que serão objeto de sua compra. Conforme o comunicado de 20 de agosto de 2025, essa comunicação deveria ser feita até as 16h00 do dia do leilão (21/08/2025), por meio do módulo “Lastro” do Selic.
Como é calculado o preço unitário de revenda em uma operação compromissada de títulos públicos?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por uma fórmula matemática que considera diversas variáveis. Os principais componentes são:• PUvenda: o preço unitário de venda do título pelo Banco Central.• f: o fator diário da taxa Selic.• S: o percentual único definido como resultado do leilão.• n: o número de dias úteis entre a liquidação da venda e a da revenda.• CJ1 e CJ2: os valores do primeiro e do segundo cupom de juros pagos pelo título durante a vigência da operação. Se não houver pagamento de cupom, esses valores são zero.• m e q: o número de dias úteis entre o pagamento de cada cupom e a data de liquidação da revenda.O resultado da fórmula é arredondado na oitava casa decimal.
Quais são as datas-chave em uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda, como a de agosto de 2025?
Para a operação divulgada em 20 de agosto de 2025, as principais datas foram:• Acolhimento das propostas: 21 de agosto de 2025, das 12:00 às 12:30.• Divulgação do resultado: 21 de agosto de 2025, a partir das 12:30.• Data de liquidação da venda: 22 de agosto de 2025.• Data de liquidação da revenda: 21 de novembro de 2025.
Quais tipos de títulos públicos foram ofertados no leilão de 21 de agosto de 2025?
No leilão realizado em 21 de agosto de 2025, foram ofertados os seguintes títulos, com diversos vencimentos especificados:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F); ed) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período do compromisso, a instituição compradora tem a liberdade de movimentar os títulos adquiridos.
Como as instituições financeiras devem formular suas propostas em um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
Cada instituição pode enviar um máximo de três propostas. Em cada uma, deve informar o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), e o valor financeiro desejado, em milhares de reais. As propostas devem ser inseridas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciadas pelo Banco Central?
Podem participar as instituições financeiras habilitadas no módulo Ofpub. Essas operações são realizadas com base no que dispõe a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Qual código deve ser usado no Selic para registrar operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.

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