Norma
21/08/2025
#112732

098-2025-PRE - 098-2025-PRE-Ofício Circular

Atualiza regras e condições do Programa de Incentivo para Novos Operadores Não Residentes Ciclo 2025, incluindo apuração da franquia de pontos e produtos elegíveis.

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Perguntas e respostas

Quais as consequências do descumprimento das regras do Programa Novos Operadores Ciclo 2025?
Caso seja verificado o descumprimento de qualquer requisito do programa pela firma ou pelo operador, a B3 poderá aplicar penalidades. Essas penalidades incluem a possibilidade de uma cobrança retroativa dos emolumentos e taxas correspondentes aos pontos já consumidos, com base em uma equivalência de US$ 1,00 por ponto. Além da cobrança financeira, o descumprimento pode levar ao desligamento do operador do programa.
Qual o principal incentivo oferecido pelo Programa Novos Operadores Ciclo 2025?
O programa oferece isenções de taxas e emolumentos em operações com contratos listados, como derivativos e ações à vista. O incentivo é concedido por meio de uma franquia de 10.000 pontos por operador. Esses pontos são individuais, intransferíveis e são consumidos à medida que o operador realiza negociações com os produtos elegíveis.
Quais são os critérios de elegibilidade para uma firma participar do Programa Novos Operadores Ciclo 2025?
Para ser elegível, uma firma deve atender aos seguintes requisitos:1. Ser uma instituição estrangeira que cumpra os dispositivos da Resolução Conjunta BCB-CVM nº 13/2024.2. Operar exclusivamente com recursos próprios.3. Ter ao menos 50 operadores atuando em mercados globais (outras bolsas além da B3).4. Não participar de outros Programas de Incentivo da B3 exclusivos para Novos Investidores Não Residentes durante a vigência do Ciclo 2025.5. Não estar cadastrada no programa para High Frequency Traders ou como formador de mercado nas mesmas contas e famílias de mercadorias que serão utilizadas no programa.
Quem pode participar do Programa Novos Operadores Ciclo 2025?
O programa é destinado a firmas estrangeiras que atuam exclusivamente com recursos próprios e aos operadores por elas cadastrados. Tanto as firmas quanto os operadores devem atender a uma série de critérios de elegibilidade para serem aceitos e permanecerem no programa.
É possível uma firma sair do Programa Novos Operadores Ciclo 2025 antes do fim de sua vigência?
Sim, uma firma pode solicitar o descadastro voluntário do programa a qualquer momento. Para isso, um participante de negociação (PN) ou participante de negociação pleno (PNP) deve enviar o Termo de Descadastro Voluntário à B3.A partir da conclusão da solicitação, o cadastro de todos os operadores da firma é cancelado, assim como todos os incentivos e a franquia de pontos. A firma e seus operadores passarão a ser tarifados de acordo com a política de tarifação vigente.
Existe alguma regra para firmas que participaram de ciclos anteriores do programa sobre o volume negociado dentro e fora do benefício?
Sim. Firmas que participaram de programas anteriores (Ciclos de 2018 a 2024) devem, trimestralmente, manter uma relação máxima de 50% entre o total de contratos negociados em contas com o benefício da franquia e os pontos utilizados em contas comuns (sem o benefício). Se essa proporção não for cumprida, será aplicada uma cobrança retroativa sobre os pontos excedentes. Essa regra não se aplica a firmas que participam do programa pela primeira vez no Ciclo 2025.
Quais mudanças foram implementadas no Programa Novos Operadores Ciclo 2025 a partir de 22 de agosto de 2025?
De acordo com o Ofício Circular 098/2025-PRE, a partir de 22 de agosto de 2025, entraram em vigor alterações na forma de apuração da franquia de pontos. As principais mudanças foram a inclusão dos exercícios sobre Ações, IBOV11 e BOVA11 no cálculo de consumo do saldo da franquia, além de modificações nas condições gerais de apuração e na política de tarifação. Este ofício substituiu o Ofício Circular 0002/2025-VPC.
Como uma firma pode aderir ao Programa Novos Operadores Ciclo 2025?
A adesão de uma firma deve ser solicitada por um participante de negociação (PN) ou participante de negociação pleno (PNP). Este representante deve submeter o Termo de Adesão da Firma à B3 por meio da abertura de um chamado no Portal Atende B3, na seção específica do programa.O modelo do termo de adesão é compartilhado pela equipe internacional da B3, que pode ser contatada pelo e-mail [email protected]. A B3 analisará a solicitação e informará o resultado ao PN ou PNP.
Como funciona o sistema de franquia de pontos do Programa Novos Operadores Ciclo 2025?
Cada operador cadastrado recebe uma franquia individual de 10.000 pontos. O consumo desses pontos é apurado diariamente pela B3. Cada operação realizada com produtos elegíveis consome uma quantidade específica de pontos, que varia conforme o produto.Para contratos futuros, cada contrato negociado tem um valor fixo em pontos (ex: 1 contrato de DOL consome 0,67 pontos). Para ativos do mercado à vista e opções, a pontuação é calculada com base no volume financeiro negociado (ex: R$ 1,00 negociado em ações consome 0,000041 pontos). A tabela completa com a pontuação de cada produto está detalhada no regulamento do programa.
Quais produtos são elegíveis para os incentivos do Programa Novos Operadores Ciclo 2025?
O programa contempla uma lista de produtos elegíveis divididos em quatro grupos. A firma deve indicar quais produtos serão negociados pelo operador no momento do cadastro. Os grupos e alguns de seus produtos são:Juros: Contrato Futuro de DI (DI1), Futuro de Cupom IPCA (DAP), entre outros.Moedas: Contrato Futuro de Dólar Comercial (DOL), Futuro Mini de Dólar (WDO) e operações estruturadas de rolagem.Renda Variável: Contrato Futuro de Ibovespa (IND), Futuro Mini de Ibovespa (WIN), ativos do mercado à vista (como ações, BDRs e ETFs), Opções sobre Ações, Opções sobre Índice (IBOV11 e BOVA11) e os exercícios dessas opções.Commodities: Contrato Futuro de Café Arábica (ICF), Boi Gordo (BGI), Etanol Hidratado (ETH) e Milho (CCM).
O que é o Programa de Incentivo para Novos Operadores Não Residentes Ciclo 2025?
É um programa promovido pela B3 com o objetivo de estimular o ingresso de operadores associados a firmas proprietárias sediadas no exterior e sem experiência prévia no mercado brasileiro. O programa busca atrair esses novos participantes para os mercados administrados pela B3, oferecendo-lhes incentivos como isenções de taxas em determinadas operações.
Quais são os critérios de elegibilidade para um operador ser cadastrado no Programa Novos Operadores Ciclo 2025?
Um operador deve, obrigatoriamente, atender a todos os seguintes critérios:1. Não ter participado de edições anteriores do programa (Ciclos 2018 a 2024).2. Não ter experiência prévia de negociação com os produtos elegíveis nos mercados da B3.3. Manter uma média mensal de, no mínimo, 70% da quantidade negociada em operações day trade.4. Não negociar com alta frequência (high frequency) nem utilizar modelos de negociação sistemáticos.A firma participante é responsável por garantir que seus operadores indicados cumpram esses requisitos.
Qual é a vigência do Programa Novos Operadores Ciclo 2025?
O programa como um todo é válido até 31 de dezembro de 2025.Para cada operador cadastrado individualmente, os incentivos (a franquia de pontos) são válidos por um período de até 12 meses, contados a partir da data de aprovação do seu cadastro, ou até que a franquia de pontos seja totalmente consumida, o que ocorrer primeiro.
O que acontece quando a franquia de pontos de um operador acaba ou o prazo de 12 meses termina?
Quando a franquia de 10.000 pontos de um operador é totalmente utilizada ou quando o prazo de 12 meses para seu uso termina, o que ocorrer primeiro, o incentivo de isenção é encerrado para aquele operador. A partir desse momento, a B3 passa a cobrar as taxas e os emolumentos normalmente aplicáveis a cada operação realizada, de acordo com a política de tarifação vigente.
Uma firma que já participou de ciclos anteriores do Programa Novos Operadores pode participar do Ciclo 2025?
Sim, firmas que participaram dos ciclos de 2018 a 2024 podem aderir ao Ciclo 2025 para incluir novos operadores. Para isso, precisam enviar o Termo de Adesão referente ao programa de 2025.É importante notar que os operadores já cadastrados no Ciclo 2024 permanecerão sujeitos às regras daquele programa, conforme estabelecido no Ofício Circular 224/2023-PRE. Dessa forma, uma mesma firma pode ter, simultaneamente, operadores regidos pelas regras do Ciclo 2024 e do Ciclo 2025.

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