Comunicado
22/08/2025
#87224

Comunicado N° 43.733

Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para remeter informações à CPMI do INSS conforme normas do Banco Central.

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Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela “CPMI do INSS” de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPMI também com o uso do mesmo aplicativo.

2. Os operadores das instituições financeiras e da “CPMI do INSS” deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP29 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

4. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP29Snnnn.zip ", em que "nnnn"  é o número do ofício “CPMI do INSS” que solicitou as informações.

Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CPBETS0001.zip.

5. Os arquivos solicitados pela “CPMI do INSS” deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP29, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.

6. Somente serão consideradas atendidas as requisições cujas respostas sejam encaminhadas de acordo com as instruções deste Comunicado, especialmente no que diz respeito à correta nomeação dos arquivos com o conteúdo no leiaute aqui definido, até o encerramento dos trabalhos “CPMI do INSS”, quando serão cancelados os credenciamentos no serviço SSTACP29.

7. Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos .

 

Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos

Bruno Peres de Aguiar

Chefe

                                                                                       Departamento de Tecnologia da Informação

Caio Moreira Fernandes

Chefe

Perguntas e respostas

Como é realizado o credenciamento de operadores para enviar informações à “CPMI do INSS”?
Para poderem trocar informações relativas à “CPMI do INSS”, os operadores, tanto das instituições financeiras quanto da própria comissão, devem ser credenciados no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).O credenciamento é feito especificamente na transação PSTA300 e no serviço SSTACP29, no ambiente de produção do sistema.
O que acontece com o acesso ao serviço de envio de arquivos após o término dos trabalhos da “CPMI do INSS”?
Ao final dos trabalhos da “CPMI do INSS”, os credenciamentos dos operadores no serviço SSTACP29, utilizado para o envio de informações à comissão, serão cancelados.
Onde obter mais informações sobre o Sistema de Transferência de Arquivos (STA)?
Informações detalhadas sobre a transferência de arquivos por meio do STA podem ser encontradas no site do Banco Central do Brasil. O endereço para consulta é https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
Quando uma requisição de informação da “CPMI do INSS” é considerada atendida?
Uma requisição da “CPMI do INSS” somente é considerada atendida quando a resposta é encaminhada seguindo estritamente as instruções definidas. Isso inclui, especialmente, a nomeação correta dos arquivos e o uso do leiaute de conteúdo especificado.
Como devem ser nomeados os arquivos enviados à “CPMI do INSS”?
Os arquivos compactados enviados à “CPMI do INSS” devem seguir um padrão de nomenclatura específico. O padrão definido é “CP29Snnnn.zip”, onde “nnnn” corresponde ao número do ofício que solicitou as informações.No entanto, um exemplo prático oferecido para o ofício de número 1 indica o nome CPBETS0001.zip, que difere do padrão geral mencionado.
Qual o procedimento para preparar e enviar arquivos com informações para a “CPMI do INSS”?
A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para respostas que contenham as informações solicitadas (respostas positivas), os arquivos devem ser compactados em formato .zip.O conteúdo desses arquivos deve seguir o leiaute definido na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010. O envio é realizado por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), com a indicação do tipo de arquivo ARQCP29, que é exclusivo para operadores credenciados.
O que é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) e qual sua finalidade no contexto da “CPMI do INSS”?
O Sistema de Transferência de Arquivos (STA) é a plataforma que deve ser utilizada pelas instituições financeiras para o envio de informações solicitadas pela “CPMI do INSS”.A própria comissão também utiliza o STA para acessar os dados recebidos. O procedimento foi estabelecido pela Carta-Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB).

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