Comunicado
25/08/2025
#89088

Comunicado N° 43.742

Divulga intenção de pessoas físicas e jurídicas em integrar grupo de controle do Banco Votorantim S.A.

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Divulgamos que as pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo identificadas pretendem integrar o grupo de controle de sociedade com as características abaixo especificadas:

Denominação social: Banco Votorantim S.A.
CNPJ: 59.588.111
Local da sede: São Paulo (SP)

Nomes: Gabriela Moraes de Ulhôa Rodrigues (CPF: 427.762.478-26) e Pedro Moraes de Ulhôa Rodrigues (CPF: 427.762.568-17).

 

2. Eventuais objeções, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que os pretensos controladores têm, na forma da legislação em vigor, o direito de ter vista do processo.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE" com 288968
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": Deorf/GTSP2

 

              Carolina Pancotto Bohrer
            Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quem pretendia integrar o grupo de controle do Banco Votorantim S.A., conforme o comunicado de 25 de agosto de 2025?
Conforme o comunicado divulgado, as pessoas físicas que manifestaram a intenção de integrar o grupo de controle do Banco Votorantim S.A. (CNPJ: 59.588.111), com sede em São Paulo (SP), foram:Gabriela Moraes de Ulhôa Rodrigues (CPF: 427.762.478-26)Pedro Moraes de Ulhôa Rodrigues (CPF: 427.762.568-17)
Qual departamento do Banco Central do Brasil foi designado para receber objeções sobre a alteração de controle do Banco Votorantim S.A. (Processo nº 288968)?
Para o processo nº 288968, referente à intenção de alteração no grupo de controle do Banco Votorantim S.A., o departamento do Banco Central designado como destino para o recebimento de objeções via Protocolo Digital foi o Deorf/GTSP2 (Departamento de Organização do Sistema Financeiro).
O que acontece quando pessoas pretendem integrar o grupo de controle de uma instituição financeira?
Quando pessoas físicas ou jurídicas pretendem integrar o grupo de controle de uma instituição financeira, é feita uma divulgação pública oficializando essa intenção. A partir da data do comunicado, inicia-se um prazo legal para que terceiros possam apresentar objeções formais ao Banco Central do Brasil.
As pessoas que pretendem integrar o grupo de controle têm algum direito em relação às objeções apresentadas?
Sim. De acordo com a legislação em vigor mencionada no comunicado, os pretensos controladores têm o direito de ter vista do processo. Isso significa que eles podem acessar e tomar conhecimento das objeções e dos documentos que foram protocolados contra sua entrada no grupo de controle.
Como é possível apresentar objeções a uma alteração no grupo de controle de uma instituição financeira?
Eventuais objeções a uma alteração no grupo de controle devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, juntamente com a documentação que comprove os argumentos. O prazo para essa apresentação é de quinze dias, contados a partir da data de divulgação do comunicado.O envio deve ser realizado por meio do Protocolo Digital, uma ferramenta disponível no site do Banco Central. Para cada caso, é necessário preencher informações específicas, como o número do processo, o assunto e o departamento de destino, conforme detalhado no respectivo comunicado.

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