Comunicado
25/08/2025
#88541

Comunicado N° 43.743

Anuncia oferta para operações de venda com compromisso de revenda de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 26 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 26/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 26/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 27/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 26/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 26/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações compromissadas do Banco Central?
As operações podem envolver diferentes tipos de títulos públicos. Em um leilão específico anunciado em 25 de agosto de 2025, os títulos ofertados incluíam Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada um com uma lista detalhada de vencimentos elegíveis para a operação.
Como as instituições financeiras podem participar de leilões de títulos públicos do Banco Central?
Para participar de um leilão de venda de títulos com compromisso de revenda, as instituições financeiras autorizadas devem submeter suas propostas por meio de um sistema eletrônico específico. No caso do leilão divulgado em 25 de agosto de 2025, as propostas deviam ser enviadas pelo módulo Ofpub, através da opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas” no sistema Selic.Cada instituição podia apresentar até três propostas, informando o valor financeiro desejado (em milhares de reais) e um percentual com quatro casas decimais, que seria aplicado sobre o fator diário da taxa Selic.
Como é calculado o preço de revenda em uma operação compromissada de títulos públicos?
O preço unitário de revenda do título ao Banco Central é determinado por uma fórmula matemática específica. Essa fórmula leva em consideração o preço unitário de venda inicial do título, o produtório dos fatores diários da taxa Selic durante a vigência da operação, o percentual (S) definido como vencedor no leilão e o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a da revenda.A fórmula também inclui um ajuste para subtrair o valor de eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos pelo título durante o período da operação. Se não houver pagamento de cupom, o valor desses componentes na fórmula é zero.
Qual regulamentação ampara as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil, como a detalhada no comunicado de 25 de agosto de 2025, são amparadas pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Qual é o critério usado para selecionar as propostas vencedoras em um leilão de títulos públicos?
O critério de seleção é o de percentual único. Nesse modelo, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo uma condição unificada para os participantes selecionados.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos públicos?
Após ter uma proposta aceita, a instituição financeira deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes da sua compra. Essa comunicação deve especificar o vencimento e o valor financeiro de cada título que será adquirido. Para o leilão de 26 de agosto de 2025, essa informação deveria ser enviada até as 16:00 do mesmo dia, utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, a instituição compradora tem a permissão de movimentar livremente os títulos adquiridos.
O que significam as siglas LTN, NTN-B, NTN-F e LFT?
Essas siglas identificam diferentes tipos de títulos públicos federais do Brasil. O documento as define da seguinte forma: LTN corresponde a Letras do Tesouro Nacional; NTN-B a Notas do Tesouro Nacional, Série B; NTN-F a Notas do Tesouro Nacional, Série F; e LFT a Letras Financeiras do Tesouro.
Quem está autorizado a participar dos leilões de venda de títulos públicos com compromisso de revenda do Banco Central?
A participação nesses leilões é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub.
O que é o Selic e qual a sua importância nas operações com títulos públicos?
O Selic, ou Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, é a plataforma central para a realização de operações com títulos públicos. As instituições financeiras o utilizam para enviar suas propostas de compra através dos módulos Ofpub/Ofdealer, consultar os preços unitários dos títulos (disponibilizados na página do Selic no endereço www.rtm.selic.gov.br) e, após vencerem o leilão, especificar os ativos desejados por meio do módulo “Lastro”. Além disso, cada operação deve ser registrada no sistema com um código identificador, como o código 1047 citado no comunicado de 25 de agosto de 2025.

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