Comunicado
25/08/2025
#154704

PAUTA DA 497ª SESSÃO DE JULGAMENTO

Agenda e procedimentos para a 497ª sessão de julgamento do CRSFN, incluindo recursos e orientações para sustentação oral e envio de memoriais.

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A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.

EM 16 DE SETEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 17 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Relatora: Paula Christine Schlee

001) 10372.000140/2024-99 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro (Recorrente), Ana Paula Leme Brisola Caseiro Camargo (OAB/SP 331.719) (Advogada) e Vicente Piccoli Medeiros Braga (OAB/PR 61.388) (Advogado).

Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian

002) 18600.114074/2024-12 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Mateus Souza Aranha Pires de Andrade (Recorrente), Enrico Estefan Mannino (OAB/RJ 95.110) (Advogado) e Thalita Scagliarini Camargo (OAB/RJ 264.219) (Advogada).

Relator: Valdir Carlos Pereira Filho

003) 10372.000089/2024-15 - Recurso - CVM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), SPE Serra Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda. (18.993.730/0001-04) (Embargante), Alceu Dias Pinheiro Júnior (Embargante) e José Barreto da Silva Netto (OAB/SP nº 139.789) (Advogado)

004) 11893.100879/2021-31 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), MRH Veículos Ltda (22.704.850/0001-03) (Recorrente), Marcel Visconde (Recorrente), Regis Schuch (Recorrente), Isabela Amorim Diniz Ferreira (OAB/SP 297.012) (Advogada) e Caio Guerra Nascimento (OAB/SP 463.406) (Advogado).

Relator: Ary Alves da Costa Neto

005) 10372.100147/2023-29 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples (54.276.936/0001-79) (Recorrente), Paulo Sérgio Tufani (Recorrente), Raul Antonio Correa da Silva (Recorrente), Julian Fonseca Peña Chediak (OAB/RJ 78.241) (Advogada), Julio Maia Vidal (OAB/RJ 125.312) (Advogado), Marina Antunes Maciel Sertã (OAB/RJ 224.261) (Advogada) e Thiago Feijó de Moraes (OAB/RJ 248.9811) (Advogado).

Relator: Renato da Câmara Pinheiro

006) 10372.100181/2020-51 - Recurso - CVM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Embargado), Nominal DTVM Ltda. (76.637.263/0001-78) (Embargante), Eduardo Jorge Chame Saad (Embargante), Fernando Salles Teixeira de Mello (Embargante), Yuri Sahione (OAB/RJ 145.879) (Advogado), Raphael Schettinoduarte (OAB/RJ 105.320) (Advogado), Hiago Lima (OAB/RJ 221.815) (Advogado), Julia Damazio Franco (OAB/RJ 152.259) (Advogada) e Frederico Calmon Nogueira (OAB/RJ 217.880) (Advogado).

Relatora: Maria Cecilia Rossi

007) 19957.007224/2023-76 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Luiz André Carneiro de Castro (Recorrente), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB/RJ 185.918) (Advogado), Mariana Fogaça Pereira (OAB/RS 114.590) (Advogado) e Carlos Horácio Bonamigo Filho (OAB/RS 80.742) (Advogado).

Relator: Alexandre Evaristo Pinto

008) 18600.113338/2024-11 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Marcelo Marques Moreira Filho (Recorrente).

009) 19957.003158/2020-12 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Pedro Henrique Cruzeiro Rabelo (Recorrente), Anderson Mala Barbosa do Nascimento (OAB/MG 97.801) (Advogado) e David Bruno Pereira Silva (OAB/MG 201.367) (Advogado).

010) 18600.113969/2024-21 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e D&G Investimentos e Participações S/A. (20.494.214/0001-79) (Recorrente).

Processo com pedido de vista:

Relator: Lademir Gomes da Rocha

011) 19957.012197/2023-53 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida) e Omar Tanus de Araujo Maluf (Recorrente).

Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente Loureiro, na 496ª Sessão.

Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro

012) 19957.005450/2021-51 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Quick Job Servicos Domésticos Ltda. (12.747.548/0001-89) (Recorrente), Thiago Augusto Faria Rossi Gomes (OAB/SP 286.847) (Advogado) e Igor Beltrami Hummel (OAB/SP 174.884) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Lígia Ennes Jesi, na 495ª Sessão.

Total de processos: 12 (doze).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."

"Art. 34 (...)

IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;

X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"

"Art. 50 (...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."

Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.

§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.

§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.

§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."

"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."

"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.

Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."

Formulário para envio de memorias: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.

e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.

Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

Secretário-Geral

Perguntas e respostas

É permitida a sustentação oral em todos os tipos de julgamento do CRSFN?
Não, a sustentação oral não é permitida em todos os casos. Segundo as normas do Regimento Interno do CRSFN (Portaria nº 1.387/2024), existem restrições claras:
  • Embargos de Declaração: Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos de declaração (Art. 50, §10).
  • Continuidade de julgamento: Em sessões por videoconferência que sejam continuação de um julgamento interrompido, não será permitida nova sustentação oral, mesmo que ocorra mudança na composição do colegiado (Art. 34, X).
Como funcionam as audiências com os Conselheiros do CRSFN?
As audiências com Conselheiros do CRSFN devem ser solicitadas à Secretaria-Geral e são realizadas, prioritariamente, por videoconferência. Elas devem contar com a presença de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, e a participação dos demais Conselheiros é incentivada.De acordo com o Código de Conduta Ética (Portaria CRSFN/MF nº 279/2023), as audiências devem seguir os princípios de transparência, independência e isonomia. Por essa razão, não são concedidas audiências para processos cujo julgamento já tenha sido iniciado, e discussões particulares entre Conselheiros e partes interessadas fora do ambiente formal das audiências são vedadas.
Como as partes podem enviar memoriais para um processo a ser julgado pelo CRSFN?
O envio de memoriais ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) deve ser realizado por meio de um formulário eletrônico específico, disponível no website do Conselho. Conforme o parágrafo único do artigo 48 do Regimento Interno, a manifestação deve ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão (perda do direito de realizar o ato).
É possível solicitar que um processo seja julgado com prioridade no CRSFN?
Sim, é possível solicitar preferência na ordem de julgamento. O pedido deve ser feito à Secretaria-Geral, com a devida justificativa, até 24 horas antes do início da sessão. Esta possibilidade está prevista no artigo 33 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, e não prejudica as prioridades já estabelecidas por lei.
O que significa um "pedido de vista" em um julgamento do CRSFN?
Um "pedido de vista" acontece quando um dos Conselheiros solicita mais tempo para analisar um processo antes de apresentar seu voto. Essa solicitação causa o adiamento do julgamento do respectivo processo, que será retomado em uma sessão futura. Um exemplo disso foi o processo 19957.012197/2023-53, cujo julgamento foi adiado por um pedido de vista feito na 496ª Sessão do Conselho.
Quais são os órgãos de origem dos recursos julgados pelo CRSFN?
Os recursos julgados pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) são provenientes de decisões de diferentes órgãos reguladores do sistema financeiro. Com base nos processos listados para a sessão de 16 de setembro de 2025, os órgãos de origem mencionados são:
  • Banco Central do Brasil (BCB);
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
O que são Embargos de Declaração no âmbito do CRSFN?
Embargos de Declaração são um tipo específico de recurso julgado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).Uma regra particular para este tipo de recurso, conforme o §10 do artigo 50 do Regimento Interno do CRSFN (com a redação da Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024), é que não é permitida a realização de sustentação oral durante seu julgamento.
O que acontece se uma sessão de julgamento do CRSFN não for concluída no dia previsto?
Caso não seja possível julgar todos os processos da pauta no dia agendado, o Presidente do Conselho tem a prerrogativa de suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente. Este procedimento, previsto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN (aprovado pela Portaria MF nº 1.387/2024), dispensa a necessidade de uma nova convocação ou publicação oficial.
Como solicitar a realização de sustentação oral em uma sessão de julgamento do CRSFN?
Para realizar uma sustentação oral, os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou uma pessoa com mandato específico devem requerer a inscrição à Secretaria-Geral. O pedido deve ser feito com até 24 horas de antecedência do início da sessão de julgamento.A solicitação pode ser feita por meio de um formulário eletrônico disponível no site do CRSFN. É importante notar que, de acordo com o parágrafo único do art. 33 do Regimento Interno, a ausência do participante inscrito não impede o julgamento do recurso.
O que é um Recorrente e um Recorrido em um processo do CRSFN?
Em um processo julgado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Recorrente é a parte que apresenta o recurso, ou seja, quem contesta uma decisão anterior. O Recorrido é a contraparte no processo, que geralmente é o órgão regulador cuja decisão está sendo questionada, como o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Onde consultar informações sobre as pautas de julgamento do CRSFN, incluindo possíveis alterações?
Para verificar a pauta de uma sessão de julgamento e eventuais alterações, como aditamentos ou retiradas de processos, é recomendado consultar sistematicamente o Diário Oficial da União e o site do CRSFN. A página específica para essa consulta é a de "Pautas de Julgamento". As atualizações são disponibilizadas até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão.

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