Comunicado
26/08/2025
#86041

Comunicado N° 43.748

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras participantes do módulo Ofpub.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 27 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 27/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 27/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 28/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 27/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 27/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada.Nesse tipo de operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora durante o período do compromisso.
Onde são divulgados os preços unitários de venda dos títulos em um leilão do Banco Central?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Em um leilão de agosto de 2025, por exemplo, essa divulgação ocorreu às 11h30 do dia do evento, no endereço www.rtm.selic.gov.br.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos do Banco Central?
Após a aceitação da proposta, a instituição financeira vencedora deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos ela irá adquirir.Essa comunicação deve detalhar o vencimento e o valor financeiro de cada título. Para isso, a instituição deve utilizar o módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e cumprir o prazo estipulado (por exemplo, até as 16h do dia do leilão, em um evento de agosto de 2025).
Quais títulos públicos foram objeto de um leilão do Banco Central em 27 de agosto de 2025?
Em um leilão anunciado para o dia 27 de agosto de 2025, o Banco Central do Brasil ofertou os seguintes títulos públicos federais:Letras do Tesouro Nacional (LTN): com vencimentos em 2026, 2027, 2028, 2029, 2030 e 2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): com vencimentos variando entre 2026 e 2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): com vencimentos em 2027, 2029, 2031, 2033 e 2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): com vencimentos distribuídos entre 2026 e 2031.
O que é o critério de percentual único utilizado em leilões do Banco Central?
O critério de percentual único é um método para definir os vencedores de um leilão. O Banco Central do Brasil estabelece um percentual máximo que está disposto a aceitar.Todas as propostas enviadas com um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. Em seguida, o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado uniformemente a todas as propostas vencedoras, garantindo uma taxa única para a operação.
Qual a base normativa para as operações de venda de títulos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda são realizadas pelo Banco Central do Brasil com base em regulamentações específicas. Um exemplo citado em um comunicado de agosto de 2025 é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece diretrizes para tais operações.
Como uma instituição financeira pode apresentar propostas em um leilão de títulos públicos do Banco Central?
Para participar de um leilão, as instituições financeiras devem submeter suas propostas por meio do módulo Ofpub/Ofdealer do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.Cada instituição possui um limite de propostas que pode apresentar. As propostas devem informar dois dados principais: o valor financeiro desejado, em milhares de reais, e um percentual com quatro casas decimais a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic.
Como é calculado o preço de revenda em uma operação compromissada de títulos públicos?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título ao Banco Central é determinado por uma fórmula matemática que ajusta o preço de venda original (PUvenda) pela remuneração acordada e pelos pagamentos de juros (cupons) que possam ocorrer durante o período da operação.Os componentes da fórmula são:PUvenda: O preço unitário pelo qual o Banco Central vendeu o título inicialmente.Fator de Capitalização: Corresponde à multiplicação (produtório) dos fatores diários da taxa Selic, ajustados pelo percentual (S) definido no leilão, durante todos os dias úteis (n) da operação.Cupons de Juros (CJ1, CJ2): Se o título pagar cupons de juros durante a vigência do compromisso, esses valores são subtraídos do cálculo. Eles também são capitalizados pela mesma taxa da operação, considerando os dias úteis entre o pagamento do cupom e a data final da revenda. Caso não haja pagamento de cupom, esses valores são iguais a zero.

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