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Comunica a descontinuidade da transação Sisbacen PESP530 e revoga a obrigatoriedade de informações vinculadas a ela.
Comunico a descontinuidade da transação Sisbacen PESP530, bem como a revogação da necessidade de se prestar as informações a ela vinculadas.
2. Torno sem efeito, a partir desta data, a Mensagem nº 101184043, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às empresas dos grupos Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Itaipu Binancional por meio da referida transação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro
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