Comunicado
27/08/2025
#88932

Comunicado N° 43.754

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 28 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 28/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 28/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 29/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 28/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 28/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é o módulo Ofpub?
O módulo Ofpub é um sistema utilizado por instituições financeiras para participar de ofertas de operações realizadas pelo Banco Central do Brasil. O conteúdo de referência não detalha o que é o módulo, apenas o cita como a plataforma onde os participantes do leilão de 28 de agosto de 2025 deveriam submeter suas propostas.
Onde as propostas para operações compromissadas do Banco Central devem ser registradas?
As propostas devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O caminho específico para o registro é na aba “Ofpub/Ofdealer”, selecionando a opção “Lançamento” dentro do submenu “Operações Compromissadas”.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-estabelecida. Na operação citada no comunicado de 27 de agosto de 2025, foi admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora durante o período do compromisso.
Como é apurado o resultado de um leilão de operações compromissadas do Banco Central?
A apuração do resultado é realizada pelo critério de percentual único. Neste critério, são aceitas todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central do Brasil para a operação. O percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de operação compromissada?
Após ter uma proposta aceita, a instituição financeira deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que serão objeto de sua compra. Essa comunicação deve especificar o vencimento e o valor financeiro de cada título. Para a operação de 28 de agosto de 2025, essa informação deveria ser enviada até as 16:00 do mesmo dia, através do módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual o código de registro no Selic para as operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos com compromisso de revenda, conforme descrito no comunicado de 27 de agosto de 2025, devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
Quais são as regras para formular uma proposta em um leilão de operação compromissada do Banco Central?
Para participar de um leilão de operação compromissada, como o de 28 de agosto de 2025, as instituições financeiras devem seguir regras específicas na formulação de suas propostas.As principais regras são:Limite de propostas: Cada instituição pode submeter no máximo 3 (três) propostas.Conteúdo da proposta: É necessário informar o percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), com 4 (quatro) casas decimais. Além disso, deve-se informar o valor financeiro desejado, em milhares de reais.
O que acontece no cálculo do preço de revenda se o título não pagar cupom de juros durante a operação compromissada?
Caso o título negociado em uma operação compromissada não realize o pagamento de cupom de juros durante a vigência do contrato, o cálculo do preço de revenda é simplificado. Na fórmula utilizada para o cálculo, os valores correspondentes ao primeiro e segundo cupons de juros (identificados como “CJ1” e “CJ2”) são considerados iguais a zero. Com isso, as parcelas da fórmula que deduzem esses pagamentos tornam-se nulas.
Quais títulos públicos foram incluídos na oferta de operações compromissadas de 28 de agosto de 2025?
A oferta realizada em 28 de agosto de 2025, com base na Resolução BCB nº 75 de 2021, incluiu os seguintes títulos públicos e vencimentos:Letras do Tesouro Nacional (LTN): 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título é calculado utilizando uma fórmula específica que considera o preço de venda inicial, a remuneração baseada na taxa Selic e eventuais pagamentos de cupons de juros durante a vigência da operação.Os principais componentes da fórmula são:PUvenda: O preço unitário de venda inicial do título pelo Banco Central.f: O fator diário da taxa Selic.S: O percentual vencedor do leilão, que é aplicado sobre o fator da taxa Selic.n: O número de dias úteis da operação.CJ1 e CJ2: Os valores do primeiro e do segundo cupom de juros pagos pelo título durante a operação, se houver.m e q: O número de dias úteis entre o pagamento dos cupons (primeiro e segundo, respectivamente) e a data de liquidação da revenda.P: O símbolo para produtório, que indica a multiplicação dos fatores diários de remuneração ao longo do período.Essencialmente, o cálculo parte do preço de venda, aplica a remuneração diária com base na taxa Selic ajustada pelo percentual da proposta e deduz os valores dos cupons de juros, também ajustados pela mesma remuneração a partir da data em que foram pagos.

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