PORTARIA Nº 07/SPGF/2025 Dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas por conduta cometida durante a licitação, gestão de atas de registro de preços ou na execução de contratos administrativos no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais. A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013 e pela Resolução Interna nº 8.215 de 05 de abril de 2022. Considerando a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação; especialmente nos arts. 155 a 163, que tratam das infrações e sanções administrativas aplicáveis aos licitantes e contratados; Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que, em que pese revogada pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, ainda estabelece regras e sanções administrativas aplicáveis aos contratos assinados sob sua vigência; Considerando a Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências; Considerando ainda o Decreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, estabelecendo regras sobre o procedimento para aplicação das sanções administrativas aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual; RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria disciplina o procedimento de apuração de infrações administrativas e a aplicação de sanções a licitantes, subscritores de ata de registro de preços e contratados, nos termos da antiga Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e da atual Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito das licitações e contratos promovidos pela Polícia Civil de Minas Gerais. CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 2º. Constituem infrações administrativas os atos praticados por licitantes ou contratados que contrariem disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, os editais de licitação, as atas de registro de preços, os contratos administrativos, bem como as normas aplicáveis ao processo licitatório e à execução contratual. Art. 3º. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Art. 4º. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas ao licitante ou ao contratado, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021: I – advertência, será aplicada ao responsável que der causa à inexecução parcial do contrato, conforme descrito no art 3º inciso I dessa portaria; quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, II – multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art 3º dessa portaria; III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, em razão das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art 3º dessa portaria; quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; em razão das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art 3º dessa portaria; Art. 5º. As sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade para licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. Art. 6º. A aplicação das sanções previstas nessa portaria não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no instrumento convocatório, no contrato ou na legislação vigente, tais como as previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados à Polícia Civil de Minas Gerais. CAPÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO Art. 7º. A verificação da infração será realizada mediante processo administrativo de apuração assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 8º. O processo será instaurado após a nomeação formal da Comissão de Apuração de Irregularidades de Fornecedores determinada pela Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças. I - A Comissão de Apuração de Irregularidades de Fornecedores será composta por três servidores estáveis, sendo um presidente e dois membros. II – Os integrantes da Comissão de Apuração de Irregularidades de Fornecedores serão designados, preferencialmente, entre os gestores (diretos ou indiretos) e ou fiscais que participaram da licitação, gestão de atas de registro de preços ou na execução do contrato administrativo sob apuração. Art. 9º. O processo administrativo de apuração conterá inicialmente: I - identificação do licitante ou contratado; II – descrição dos fatos; III – indicação das possíveis infrações e sanções cabíveis, previstas em Lei; IV – nota da Assessoria Técnica da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Art. 10. Instaurado o processo, o sindicado/interessado será formalmente notificado para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, e especificar as provas que pretenda produzir. Art. 11. A Comissão de Apuração de Irregularidades de Fornecedores poderá: I – solicitar novos esclarecimentos ou documentos; II – realizar diligências e oitivas; CAPÍTULO III – DA DECISÃO Art. 12. Após a instrução e a apresentação de defesa, a Comissão de Apuração de Irregularidades de Fornecedores decidirá, fundamentadamente, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, produzindo o relatório final, que será assinado pelo presidente e membros designados. I - O relatório final da Comissão de Apuração de Irregularidades de Fornecedores, deverá conter o resumo dos fatos, análise das provas e argumentos e o posicionamento pela responsabilidade ou não do fornecedor. II - Se a Comissão de Apuração de Irregularidades de Fornecedores concluir pela responsabilidade, o relatório deverá sugerir a sanção aplicável e sua dosimetria, de forma fundamentada. Parágrafo único - A sanção aplicada deverá ser proporcional à gravidade da infração, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e interesse público. Art. 13. Finalizado o relatório, a Comissão de Apuração de Irregularidades de Fornecedores, deverá encaminhar todo o processo a Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças que proferirá a decisão, publicando no Diário Oficial. Parágrafo único - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Chefe da Polícia Civil, nos termos Artigo 41, parágrafo 3º do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012. CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS Art. 14. Da decisão que aplicar sanção caberá recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação do sindicado/interessado. §1º O recurso será dirigido à Autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou encaminhá-lo à Autoridade Superior. §2º O recurso terá efeito suspensivo até sua decisão final. CAPÍTULO V – DA REABILITAÇÃO Art. 15. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa; III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Após a aplicação da sanção por meio de processo administrativo de apuração conclusivo a Autoridade sancionadora deverá solicitar, por meio da Controladoria-Geral do Estado – CGE, a inclusão dos fornecedores no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP. Art. 17. A aplicação das sanções de impedimento e declaração de inidoneidade serão ainda comunicadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, com apoio da Assessoria Técnica da SPGF, observando-se a legislação vigente. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2025. Andrea Mendes de Souza Abood Delegada-Geral de Polícia Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças