Norma
28/08/2025
#254779

Portaria SEST/MGI Nº 7.197, de 27 de agosto DE 2025

Portaria SEST/MGI Nº 7.197, de 27 de agosto DE 2025 Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", it...

Portaria SEST/MGI Nº 7.197, de 27 de agosto DE 2025 Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", it...

Perguntas e respostas

Qual norma anterior sobre o quadro de pessoal da ENBPar foi revogada?
A norma que fixou o novo limite de pessoal para a ENBPar revogou expressamente a Portaria SEST/MGI nº 2.850, de 16 de junho de 2023.Esta portaria anterior, que também tratava do quadro de pessoal da empresa, havia sido publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2023.
Quais tipos de empregados são considerados para o controle do quantitativo de pessoal de uma empresa estatal?
Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal de empresas estatais, são considerados os seguintes empregados: os efetivos admitidos por concurso público; os efetivos admitidos sem concurso público antes de 5 de outubro de 1988; os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; os cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; os anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; os readmitidos e reintegrados; os contratados por prazo determinado (temporários); os movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e os com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.A única exceção a essa contagem é para os empregados cujo contrato de trabalho foi suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Qual é o limite do quadro de pessoal próprio da ENBPar?
O limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) foi fixado em 168 vagas.Essa definição foi estabelecida pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com base no Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024.
O que é a ENBPar?
ENBPar é a sigla para Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
Quem é responsável pela gestão do quadro de pessoal da ENBPar?
A própria ENBPar é responsável por gerenciar seu quadro de pessoal. Isso inclui a autonomia para praticar atos de gestão, como contratar e desligar empregados.No entanto, essa gestão deve sempre observar o limite de pessoal estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício e as demais normas legais pertinentes.

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