Comunicado
29/08/2025
#90385

Comunicado N° 43.767

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1º/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 1º/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 2/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 2/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 1º/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais tipos de títulos públicos foram ofertados pelo Banco Central no leilão de 1º de setembro de 2025?
Na operação realizada em 1º de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil ofertou os seguintes títulos públicos, com diversos vencimentos:Letras do Tesouro Nacional (LTN): com vencimentos entre 1º/1/2026 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): com vencimentos entre 15/8/2026 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): com vencimentos entre 1º/1/2027 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): com vencimentos entre 1º/3/2026 e 1º/9/2031.
Qual é o código para registrar operações de venda de títulos com compromisso de revenda no Selic?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, como a realizada sob a Resolução BCB nº 75 de 2021, devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) com o código 1047.
O que é o critério de percentual único utilizado nos leilões do Banco Central?
O critério de percentual único é o método de apuração para definir os vencedores de um leilão. Segundo este critério, o Banco Central aceita todas as propostas que apresentem um percentual igual ou inferior a um valor máximo que ele estabelece. Este percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo uma taxa unificada para a operação.
Como os preços unitários de venda dos títulos são divulgados?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) no dia da operação, às 11h30. A divulgação é feita na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet, que pode ser acessada em www.rtm.selic.gov.br.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado utilizando uma fórmula matemática que considera diversas variáveis para determinar o valor do título na data de recompra pelo Banco Central. Os principais componentes da fórmula são:- PUvenda: O preço unitário de venda original do título.- Fator diário da taxa Selic (f): A rentabilidade diária da taxa básica de juros.- S: O percentual único definido como resultado do leilão.- n: O número de dias úteis da operação.- CJ1 e CJ2: Valores correspondentes a eventuais pagamentos de cupons de juros do título durante a vigência do compromisso. Se não houver pagamento de cupom no período, esses valores são considerados zero.O resultado final do cálculo é arredondado na oitava casa decimal.
Onde as propostas para os leilões de títulos do Banco Central devem ser enviadas?
As propostas devem ser enviadas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O envio é realizado na aba Ofpub/Ofdealer, através da opção “Lançamento” localizada no submenu “Operações Compromissadas”.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a uma instituição financeira, que, por sua vez, assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-definida. Durante o período do compromisso, a instituição compradora tem a liberdade para movimentar os títulos adquiridos.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta de compra de títulos aceita?
Após a aceitação da proposta, a instituição financeira vencedora deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes de sua compra. É necessário informar o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos adquiridos. Essa comunicação deve ser realizada até as 16h00 do dia do leilão, por meio do módulo “Lastro” do Selic.
Como as instituições financeiras devem formular suas propostas para os leilões de títulos públicos?
Para participar do leilão, as instituições devem submeter suas propostas informando dois dados principais: o percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), com quatro casas decimais, e o valor financeiro total desejado, expresso em milhares de reais. Cada instituição participante tem um limite de envio de até três propostas.

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