Norma
29/08/2025
#224681

DESPACHO SG Nº 20, DE 27 de agosto de 2025

Decisão pelo arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Arquivamento Inquérito Administrativo

Inquérito Administrativo nº 08700.010307/2024-19

Representante: Movimento Inovação Digital

Advogados: Ana Frazão e Angelo Prata de Carvalho

Representado: Conselho Federal de Medicina

Advogados: José Alejandro Bullón Silva, Ana Luiza Brochado Saraiva Martins, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Turíbio Teixeira Pires de Campos, Francisco Antonio de Camargo Rodrigues de Souza, Valéria de Carvalho Costa, Raphael Rabelo Cunha Melo, Allan Cotrim do Nascimento, João Paulo Simões da Silva Rocha, Marcella Oliveira Pinho, Danyella Cristina Lopes da Silva, Armando Rodrigues Alves e Francisco de Araújo

Acolho a Nota Técnica nº 69/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1611736) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral

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