Arquivamento Inquérito Administrativo
Inquérito Administrativo nº 08700.010307/2024-19
Representante: Movimento Inovação Digital
Advogados: Ana Frazão e Angelo Prata de Carvalho
Representado: Conselho Federal de Medicina
Advogados: José Alejandro Bullón Silva, Ana Luiza Brochado Saraiva Martins, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Turíbio Teixeira Pires de Campos, Francisco Antonio de Camargo Rodrigues de Souza, Valéria de Carvalho Costa, Raphael Rabelo Cunha Melo, Allan Cotrim do Nascimento, João Paulo Simões da Silva Rocha, Marcella Oliveira Pinho, Danyella Cristina Lopes da Silva, Armando Rodrigues Alves e Francisco de Araújo
Acolho a Nota Técnica nº 69/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1611736) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.
Superintendente-Geral