Norma
29/08/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 777, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de resinas de polietileno originárias do Canadá e dos EUA.

Resumo

GECEX aplica direito antidumping provisório sobre resinas de polietileno importadas do Canadá e dos EUA.

📦 Produto afetado: Resinas de polietileno (polímeros de etileno), classificadas indicativamente nos NCMs 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00.

🇨🇦🇺🇸 Origens: Canadá e Estados Unidos da América.

💰 Alíquotas provisórias: US$ 238,49/t para o Canadá e US$ 199,04/t para os EUA.

⏳ Validade: Medida provisória, com duração de até 6 meses.

🚫 Exceções: A medida não se aplica a polímeros reciclados, com carga, subprodutos e alguns outros tipos específicos.

✅ Vigência: Imediata, a partir da data de publicação.

Esta resolução aplica um direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América.

O produto afetado são os polímeros de etileno em formas primárias, sem carga, com ou sem aditivos e pigmentos. As classificações fiscais comumente utilizadas para este produto, e que servem como referência, são os subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A norma ressalta que essa classificação é apenas indicativa e não limita o escopo da medida.

O direito será recolhido como uma alíquota específica, em dólares por tonelada, aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Os montantes fixados são:

• Canadá: US$ 238,49 por tonelada.

• Estados Unidos (EUA): US$ 199,04 por tonelada.

A medida não se aplica a alguns produtos específicos, como: polímeros de etileno reciclados, subprodutos de polímeros de etileno, polímeros com carga, e aqueles que devem ser classificados em outros subitens da NCM (3901.20.21, 3901.30.10, 3901.30.90, e na subposição 3901.90).

A decisão foi baseada em uma determinação preliminar de que a importação desses produtos com preço de dumping está causando dano à indústria nacional. A medida provisória visa impedir que o dano continue durante o curso da investigação. O valor do direito foi calculado com base na margem de dumping apurada, com um redutor de 10% para permitir sua aplicação pelo prazo de seis meses.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.