Ato de concentração nº 08700.004322/2025-17
Requerentes: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Suvinil Coatings S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Giannini e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 8/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1614969) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral