Comunicado
02/09/2025
#91243

Comunicado N° 43.781

Comunica intenção de controle societário na KREDIT Instituição de Pagamento S.A. e abre prazo para objeções.

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Divulgamos que as pessoas física e jurídica abaixo identificadas pretendem exercer o controle da sociedade abaixo especificada:

Denominação social: KREDIT Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ: 34.678.263/0001-76
Local da sede: Brasília/DF

Nomes: RPS Holding Participações Societárias S.A, CNPJ 34.103.639/0001-14 (controladora direta); e Rafael Alves Quirino, CPF 718.488.511-20 (controlador final).


           2. Eventuais objeções à participação das pessoas acima referidas no controle da KREDIT Instituição de Pagamento S.A., acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que os pretensos controladores têm, na forma da legislação em vigor, o direito de ter vistas do processo.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com o número 285374.
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo “Destino”: Deorf/Difin

 

              Carolina Pancotto Bohrer
            Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Como terceiros podem apresentar objeções a uma mudança de controle de uma instituição de pagamento?
Eventuais objeções a uma pretensão de mudança de controle devem ser formalizadas e apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil. O prazo para envio é de quinze dias, contados a partir da divulgação do comunicado sobre a operação.O procedimento deve ser realizado por meio do Protocolo Digital, disponível no site do Banco Central. No formulário, é preciso preencher o número do Processo Administrativo Eletrônico (PE) relacionado ao caso, selecionar o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB" e indicar o destino como "Deorf/Difin". Toda objeção deve ser acompanhada da documentação que a comprove.
Os pretensos controladores têm acesso às objeções apresentadas contra eles?
Sim. Conforme a legislação em vigor, os pretensos controladores têm o direito de ter vistas do processo administrativo, o que inclui o acesso a eventuais objeções e documentos comprobatórios que tenham sido apresentados por terceiros ao Banco Central do Brasil.
Qual a diferença entre "controladora direta" e "controlador final" em uma estrutura societária?
Em uma estrutura societária, a controladora direta é a pessoa jurídica que detém a participação majoritária ou o poder de controle de forma imediata sobre outra empresa. O controlador final, por sua vez, é a pessoa física que, em última instância, detém o controle sobre toda a estrutura, incluindo a controladora direta.No caso da KREDIT Instituição de Pagamento S.A., a RPS Holding Participações Societárias S.A. é a controladora direta, enquanto Rafael Alves Quirino é o controlador final.
Quem pretende exercer o controle da KREDIT Instituição de Pagamento S.A.?
A RPS Holding Participações Societárias S.A. (CNPJ 34.103.639/0001-14) pretende exercer o controle direto da KREDIT Instituição de Pagamento S.A.Adicionalmente, Rafael Alves Quirino (CPF 718.488.511-20) é apontado como o controlador final da instituição.
O que é um comunicado de pretensão de exercício de controle societário?
É uma publicação oficial que torna pública a intenção de uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, de assumir o controle de uma determinada sociedade.Esse comunicado tem como objetivo dar transparência ao processo e permitir que terceiros, caso tenham razões fundamentadas, apresentem objeções à operação perante o órgão regulador competente, que no caso de instituições de pagamento é o Banco Central do Brasil.
Qual é o papel do Banco Central do Brasil em uma mudança de controle de uma instituição de pagamento?
O Banco Central do Brasil atua como o órgão regulador responsável por analisar e autorizar as mudanças de controle em instituições de pagamento.É a ele que devem ser endereçadas eventuais objeções de terceiros sobre a operação. O setor específico que cuida desses processos é o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), conforme indicado no destino do protocolo para objeções (Deorf/Difin).

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