Norma
02/09/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 778, DE 28 AGOSTO DE 2025 (*)

Aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster originárias da China, Índia, Tailândia e Vietnã.

Resumo

A GECEX aplica direito antidumping definitivo por até 5 anos sobre a importação de fibras sintéticas de poliéster de quatro países asiáticos.

🎯 Produto: Fibras sintéticas de poliéster (virgens ou recicladas), classificadas na NCM 5503.20.90. 🌏 Origens: China, Índia, Tailândia e Vietnã. 💰 Alíquotas: As taxas são específicas (US$/t) e variam por país e exportador:

  • China: De US$ 74,98 a US$ 390,94.
  • Índia: US$ 194,69.
  • Tailândia: US$ 171,21.
  • Vietnã: US$ 297,95. ⏳ Prazo: A medida tem validade de até 5 anos. ✅ Exceções: Duas empresas, uma da Tailândia (Zhongthai Chemical Fiber) e uma do Vietnã (Vietnam New Century Polyester Fibre), foram excluídas da taxação.

🚨 A medida visa proteger a indústria nacional da concorrência desleal identificada na investigação.

Esta resolução estabelece um direito antidumping definitivo, com validade de até 5 (cinco) anos, sobre as importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster. A medida afeta produtos originários da China, Índia, Tailândia e Vietnã.

O produto alvo da medida são as fibras sintéticas de poliéster, tanto de origem virgem quanto reciclada, comumente classificadas no subitem NCM 5503.20.90. Essas fibras são uma matéria-prima essencial para a indústria têxtil, utilizadas na fabricação de roupas, tecidos para estofados e carpetes, além de terem aplicações industriais, como em geotêxteis.

As alíquotas do direito antidumping são específicas, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada (US$/t), e variam conforme a origem e o produtor/exportador:

• China: A alíquota é de US$ 74,98/t para um grupo específico de produtores/exportadores listados na norma. Para a empresa Guangdong Foshan Shunde Tonbon Chemical Fiber Co., Ltd e para as demais empresas chinesas, a alíquota é de US$ 390,94/t.

• Índia: A alíquota aplicada é de US$ 194,69/t para um grupo de produtores/exportadores listados e para as demais empresas do país.

• Tailândia: A alíquota aplicada é de US$ 171,21/t para um grupo de produtores/exportadores listados e para as demais empresas do país.

• Vietnã: A alíquota aplicada é de US$ 297,95/t para um grupo de produtores/exportadores listados e para as demais empresas do país.

É importante destacar que a resolução estabelece exceções. As empresas Zhongthai Chemical Fiber Co., Ltd. (Tailândia) e Vietnam New Century Polyester Fibre Co., Ltd. (Vietnã) foram explicitamente excluídas da aplicação do direito antidumping.

A medida é o resultado final de uma investigação de dumping iniciada em 2023, após uma petição da Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS) em nome das produtoras nacionais Ecofabril e Indorama. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.