Comunicado
03/09/2025
#90686

Comunicado N° 43.786

Designa substituto temporário para liquidante da Portocred S.A. em liquidação extrajudicial.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

 

Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 101, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a designação de CARLOS DARIO MARTINS PEREIRA, carteira de identidade nº 1000517324 SSP-RS e CPF ***.604.930-**, para substituir CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL, no período de 4 de setembro de 2025 a 12 de setembro de 2025, nas funções de liquidante da Portocred S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento – Em liquidação extrajudicial, com sede em Porto Alegre (RS), por motivo de afastamento temporário do titular das funções.

 

                      Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)

Perguntas e respostas

O que é a função de liquidante em uma liquidação extrajudicial?
A função de liquidante envolve a administração de uma empresa que se encontra em processo de liquidação extrajudicial. A pessoa designada para essa função, seja como titular ou substituta, assume a responsabilidade pela gestão da instituição durante esse período, sob a supervisão do Banco Central do Brasil.Um exemplo foi a designação, em setembro de 2025, de um substituto para exercer as funções de liquidante da Portocred S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, devido ao afastamento temporário do titular.
O que ocorreu com a Portocred S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento em setembro de 2025?
Em setembro de 2025, a Portocred S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, uma empresa com sede em Porto Alegre (RS) e em regime de liquidação extrajudicial, teve uma troca temporária em sua administração.O Banco Central do Brasil designou Carlos Dario Martins Pereira para substituir Cornélio Farias Pimentel na função de liquidante da empresa. A substituição ocorreu no período de 4 a 12 de setembro de 2025, motivada pelo afastamento temporário do titular.
Quem é responsável pela nomeação de liquidantes em processos de liquidação extrajudicial de instituições financeiras?
A nomeação de liquidantes é uma competência do Banco Central do Brasil. A autoridade para tal ato é exercida por meio de seus departamentos, como o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad).A base legal para essa atribuição, conforme comunicado de setembro de 2025, inclui o Regimento Interno do próprio Banco Central (especificamente o art. 101, inciso I, alínea “c”) e o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.