Comunicado
03/09/2025
#91145

Comunicado N° 43.793

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras participantes do módulo Ofpub.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 4/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 5/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 5/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 4/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

O que é o Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)?
O Selic é um sistema utilizado para a realização de operações com títulos públicos. Ele possui módulos específicos para diferentes etapas dos processos, como o módulo Ofpub/Ofdealer, usado para o lançamento de propostas em leilões, e o módulo “Lastro”, para a especificação dos títulos comprados por instituições com propostas aceitas. Além disso, as operações realizadas devem ser registradas no sistema sob códigos específicos, como o código 1047 mencionado para as operações de venda com compromisso de revenda.
Como é calculado o preço de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda do título ao Banco Central (PUrevenda) é calculado por meio de uma fórmula específica. Essa fórmula leva em consideração os seguintes elementos:
  • PUvenda: o preço unitário de venda original do título.
  • Fator diário da taxa Selic: acumulado durante o período da operação.
  • Percentual vencedor: o percentual único definido no leilão.
  • Cupons de juros (CJ1 e CJ2): pagamentos de juros que o título possa ter durante a vigência do compromisso. Caso não haja pagamento de cupom, esses valores são considerados zero.
A fórmula, portanto, ajusta o preço inicial de venda com base na remuneração acordada (atrelada à Selic) e desconta os eventuais cupons de juros pagos no período.
Quais informações devem constar na proposta de uma instituição financeira para uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
A proposta de uma instituição financeira deve conter duas informações principais:
  • O valor financeiro da oferta, expresso em milhares de reais.
  • Um percentual, com quatro casas decimais, que será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, após a dedução de uma unidade.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma transação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
Onde são publicados os preços dos títulos para as operações do Banco Central?
Os preços unitários de venda dos títulos são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Conforme um comunicado de 2025, essa informação foi disponibilizada na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet, no endereço www.rtm.selic.gov.br.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em uma operação compromissada?
Após a aceitação da proposta, a instituição financeira deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que deseja adquirir. Essa comunicação deve especificar o vencimento e o valor financeiro de cada título. Em um leilão anunciado para 4 de setembro de 2025, essa informação deveria ser enviada até as 16h do mesmo dia, através do módulo “Lastro” do sistema Selic.
Quais tipos de títulos públicos são ofertados em operações compromissadas pelo Banco Central?
Em uma oferta específica divulgada para ocorrer em 4 de setembro de 2025, os títulos públicos disponibilizados pelo Banco Central do Brasil foram:
  • Letras do Tesouro Nacional (LTN)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)
  • Letras Financeiras do Tesouro (LFT)
A comunicação detalhava diversos vencimentos para cada um desses títulos, abrangendo o período de 2026 a 2060.
Como é definido o resultado de uma oferta de títulos públicos realizada pelo Banco Central?
O resultado é determinado por um critério de percentual único. O Banco Central do Brasil estabelece um percentual máximo aceitável para as propostas. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas vencedoras da oferta.
Como uma instituição financeira pode participar de um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
As instituições financeiras habilitadas podem participar submetendo propostas por meio do sistema Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Conforme um comunicado de 2025, as propostas deveriam ser enviadas pelo módulo Ofpub, na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Naquela ocasião, cada instituição estava limitada ao envio de até três propostas.

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