Comunicado
04/09/2025
#86388

Comunicado N° 43.801

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 5/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 8/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 9/3/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 5/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Quais informações devem constar em uma proposta para um leilão de títulos do Banco Central?
Na formulação de uma proposta, as instituições devem informar dois dados principais: o valor financeiro desejado, em milhares de reais, e um percentual com 4 (quatro) casas decimais. Este percentual será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic após a dedução de uma unidade.
O que é o critério de percentual único usado para apurar o resultado de leilões de títulos?
O critério de percentual único é um método de apuração em que o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. Um ponto importante deste critério é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado uniformemente a todas as propostas vencedoras, independentemente do valor que cada uma tenha ofertado individualmente.
Qual a base regulatória para as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil são fundamentadas no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por meio de uma fórmula financeira. Essa fórmula parte do preço unitário de venda (PUvenda) e o multiplica pelo produtório dos fatores diários da taxa Selic, ajustados pelo percentual (S) definido no leilão, ao longo de todos os dias úteis da operação.Da quantia resultante, são subtraídos os valores de eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos pelo título durante a vigência do compromisso. Esses cupons também são capitalizados pela mesma taxa Selic ajustada, desde a data de seu pagamento até a data da revenda. Se não houver pagamento de cupons no período, seus valores na fórmula são considerados zero.
O que a instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos?
Após ter uma proposta aceita, a instituição deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos deseja adquirir, detalhando o vencimento e o valor financeiro de cada um. Essa comunicação deve ser feita utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic dentro de um prazo estipulado, como, por exemplo, até as 16:00 horas do dia do leilão, conforme especificado em uma oferta de 5 de setembro de 2025.
O que é o Selic?
Selic é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Trata-se de um sistema onde são registradas e liquidadas as operações com títulos públicos federais.
O que é o Demab?
Demab é a sigla para Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil.
Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda promovidas pelo Banco Central?
Podem participar as instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub.
Como são enviadas as propostas para participar de um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O envio é feito na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Cada instituição financeira pode apresentar um número limitado de propostas, como o limite de 3 (três) definido em uma oferta de setembro de 2025.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações de venda com compromisso de revenda?
Diversos tipos de títulos públicos podem ser negociados. Em uma oferta específica realizada em setembro de 2025, por exemplo, foram incluídos os seguintes títulos com diversos vencimentos:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F); e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, a instituição compradora tem a liberdade de movimentar os títulos adquiridos.
Qual código é utilizado para registrar as operações de venda de títulos com compromisso de revenda no Selic?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, conforme descrito em um comunicado de setembro de 2025, devem ser registradas no Selic utilizando o código 1047.
Onde os preços unitários dos títulos para os leilões do Banco Central são divulgados?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Em uma oferta realizada em setembro de 2025, por exemplo, foi determinado que os preços seriam divulgados na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que pode ser acessada pela internet.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.