Comunicado
05/09/2025
#85981

Comunicado N° 43.808

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 8 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 8/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 8/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 9/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 9/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 8/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Como as instituições financeiras devem apresentar suas propostas em um leilão de operações compromissadas?
As instituições devem formular suas propostas informando dois dados principais: o valor financeiro desejado, em milhares de reais, e um percentual com quatro casas decimais.Esse percentual é aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, do qual se subtrai uma unidade. Cada instituição pode apresentar um limite de até três propostas por leilão.
O que as instituições financeiras com propostas aceitas devem fazer após a divulgação do resultado do leilão?
Após a divulgação do resultado, a instituição com proposta aceita deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que serão objeto de sua compra.Essa comunicação, que deve especificar o vencimento e o valor financeiro de cada título, precisa ser feita até as 16h do dia do leilão, utilizando o módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em uma operação de venda com compromisso de revenda?
Em uma oferta específica anunciada em 5 de setembro de 2025, os títulos públicos incluídos na operação de venda com compromisso de revenda foram:• Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos entre 2026 e 2032.• Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos entre 2026 e 2060.• Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com vencimentos entre 2027 e 2035.• Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com vencimentos entre 2026 e 2031.
Como o preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é o valor pelo qual o título será recomprado pelo Banco Central do Brasil no final da operação. Ele é calculado por meio de uma fórmula específica que considera diversos fatores:• PUvenda: O preço unitário de venda original do título.• Fator diário da taxa Selic (f): A remuneração diária do mercado.• Percentual (S): O percentual vencedor definido no leilão.• Período da operação (n): O número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a da revenda.• Pagamento de cupons de juros (CJ1, CJ2): Caso o título pague juros durante a vigência da operação, esses valores são descontados do preço de revenda, ajustados pelo fator da taxa Selic do período correspondente.A fórmula exata é um produtório que aplica o fator diário da Selic ajustado pelo percentual do leilão para cada dia útil da operação sobre o preço de venda e deduz os cupons de juros pagos, também capitalizados.
Qual é a base regulatória para a realização de operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
A base regulatória para a realização dessas operações é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Onde as propostas para operações compromissadas do Banco Central devem ser submetidas?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).O caminho específico para o envio é a aba Ofpub/Ofdealer, selecionando a opção “Lançamento” no submenu “Operações Compromissadas”.
Qual é o código de registro no Selic para as operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
Qual é o critério para a aceitação das propostas em um leilão de operações compromissadas do Banco Central?
O resultado é determinado por um critério de percentual único. O Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar.Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas aceitas, unificando a taxa da operação para todos os participantes vencedores.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é um sistema eletrônico utilizado para o registro e a liquidação de operações com títulos públicos federais.É a plataforma por meio da qual as instituições financeiras submetem propostas para leilões, informam os lastros das operações e onde os preços unitários dos títulos são divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
O que acontece no cálculo do preço de revenda se o título não pagar cupons de juros durante a operação compromissada?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante o período de vigência do compromisso de revenda, os componentes da fórmula de cálculo referentes a esses pagamentos (identificados como “CJ1” e “CJ2”) são considerados iguais a zero.Dessa forma, o cálculo do preço unitário de revenda é simplificado, baseando-se apenas na capitalização do preço de venda original pela taxa acordada na operação.
Quais instituições podem participar das operações de venda de títulos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central?
A participação é destinada às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub, uma plataforma específica para essas operações.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura. Durante o período da operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.

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