Comunicado
09/09/2025
#89598

Comunicado N° 43.824

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em datas e condições específicas.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 10 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 10/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 10/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 11/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 11/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 10/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Como as instituições financeiras participam de leilões de operações compromissadas do Banco Central?
As instituições financeiras interessadas devem apresentar suas propostas por meio do sistema Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).O envio é feito através de uma funcionalidade específica, geralmente na aba Ofpub/Ofdealer, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual o papel do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) nas operações com títulos públicos?
O Selic é a infraestrutura do mercado financeiro brasileiro onde são realizadas a liquidação e a custódia de títulos públicos federais. Nas operações de mercado aberto, ele funciona como a plataforma através da qual as instituições financeiras enviam suas propostas de compra e venda ao Banco Central, consultam informações como os preços dos títulos e realizam os procedimentos pós-leilão.Informações relevantes, como os preços unitários dos títulos para uma oferta, podem ser divulgadas na página do Selic na internet, como no endereço www.rtm.selic.gov.br.
Quais informações são necessárias para formular uma proposta em um leilão de operação compromissada?
Ao formular uma proposta, a instituição financeira deve informar dois dados principais:1. O valor financeiro total desejado, expresso em milhares de reais.2. Um percentual, com quatro casas decimais, que será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade).Normalmente, há um limite para o número de propostas que cada instituição pode enviar por leilão, como, por exemplo, um limite de três propostas.
Qual é a base normativa para as operações de venda de títulos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central?
As operações de venda de títulos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil são fundamentadas em regulamentações específicas. Um exemplo de norma que serve de base para essas operações é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações de mercado aberto do Banco Central?
O Banco Central pode ofertar diferentes tipos de títulos públicos em suas operações. Alguns exemplos incluem:Letras do Tesouro Nacional (LTN): Títulos com rentabilidade prefixada.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): Títulos pós-fixados, cuja rentabilidade está atrelada à variação da inflação.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): Títulos com rentabilidade prefixada e pagamento de juros semestrais (cupons).Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Títulos pós-fixados, com rentabilidade atrelada à taxa Selic.Cada oferta especifica os vencimentos disponíveis para cada tipo de título.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que, por sua vez, assume o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-determinada.Durante o período do compromisso, a instituição compradora tem a permissão para movimentar livremente os títulos adquiridos.
Como as operações compromissadas são identificadas no sistema Selic?
Cada tipo de operação realizada no Selic é registrada sob um código específico para fins de identificação e controle. Por exemplo, uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, conforme descrito em um comunicado de setembro de 2025, deveria ser registrada com o código 1047.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter uma proposta aceita em um leilão de operação compromissada?
Após a aceitação da proposta, a instituição financeira deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que deseja adquirir. Essa comunicação inclui o vencimento e o valor financeiro de cada título.Essa etapa é realizada por meio do módulo “Lastro” do sistema Selic, dentro de um prazo estipulado após a divulgação do resultado do leilão.
Como é definido o preço de revenda de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por meio de uma fórmula matemática específica. Essa fórmula leva em consideração diversos fatores, como:PUvenda: O preço unitário original pelo qual o título foi vendido pelo Banco Central.Fator diário da taxa Selic: A rentabilidade diária da taxa básica de juros.Percentual aceito no leilão: A taxa que foi definida como resultado da operação.Prazo da operação: O número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a da revenda.Pagamento de cupons de juros (CJ): Caso o título pague juros durante a vigência da operação, esses valores também entram no cálculo. Se não houver pagamento de cupons, seu valor na fórmula é zero.
O que é o critério de percentual único utilizado em leilões de títulos públicos?
O critério de percentual único é uma forma de apurar o resultado de um leilão. Sob este critério, o Banco Central define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras.Em seguida, o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo uma taxa uniforme para todos os participantes que tiveram suas ofertas aceitas.

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