Norma
09/09/2025
#228238

DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, incluindo aprovações e instauração de procedimentos administrativos.

DESPACHO SG Nº 1225/2025

Ato de Concentração nº 08700.007559/2025-41

Requerentes: Covabra Supermercados Ltda. e Rede Local de Produtos Alimentícios EIRELI.

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira, Maria Beatriz Fidalgo e Bruna Luíza Prinet de Morais

Com fulcro no artigo 13, inciso VII, da Lei n. 12.529/2011 e art. 10, inciso V c/c o art. 112 do Regimento Interno do CADE e o art. 7º da Resolução CADE nº 24, de 2019, bem como considerando as informações prestadas na notificação deste ato de concentração, determino a instauração de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (APAC) para averiguar possível consumação de operação antes da notificação a este Conselho.

O referido procedimento deverá ser constituído com os seguintes documentos: (i) cópia do presente despacho (1618338), (ii) cópia do documento de Notificação de acesso público deste Ato de Concentração (1598419), (iii) cópia do Formulário de Notificação de acesso público (1598412); (iv) cópia do faturamento da Coopbom (1617550, 1617553 e 1617554), a serem juntados em apartado à Rede Local de Produtos Alimentícios EIRELI, (v) cópia do Formulário de Notificação de acesso restrito (1598413); (vi) cópia do Contrato de acesso restrito (1598415), os dois últimos a serem juntados em apartado de acesso restrito à Covabra Supermercados Ltda.

Ao Protocolo para as providências cabíveis. Após, solicito o envio dos autos constituídos para a unidade SG-Triagem AC.

DESPACHO SG Nº 1220/2025

Ato de Concentração nº 08700.007559/2025-41. Requerentes: Covabra Supermercados Ltda. e Rede Local de Produtos Alimentícios EIRELI. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira, Maria Beatriz Fidalgo e Bruna Luíza Prinet de Morais. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1219/2025

Ato de Concentração nº 08700.007628/2025-17. Partes: Augusto Ferreira Lima e NK 031 Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira e Rafael Naves Navarro. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1218/2025

Ato de Concentração nº 08700.008076/2025-64. Requerentes: Televisão Princesa D'oeste de Campinas Ltda., Televisão Tambaú Ltda., Rádio Sol Maior Ltda. e Tv e Portal Multicanal Ltda. Advogados: Ticiana Nogueira da Cruz Lima e Anna Binotto Massaro. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1221/2025

Ato de Concentração nº 08700.008154/2025-21. Requerentes: Olfar S.A. - Alimento e Energia, Energir Geração de Energia Elétrica Ltda., Sertão Solar Barreiras XV S.A., Sertão Solar Barreiras XVIII S.A., Sertão Solar Barreiras XIX S.A. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1223/2025

Ato de Concentração nº 08700.008155/2025-75. Requerentes: União Brasileira de Educação e Assistência e Vila Rio Grande do Norte 1 Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1224/2025

Ato de Concentração nº 08700.008208/2025-58. Requerentes: Siemens Energy Global GmbH & Co. KG e RWG (Repair & Overhauls) Limited. Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis e Thales de Lanna Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1215/2025

Ato de Concentração nº 08700.008314/2025-31. Requerentes:XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e Capitânia Shoppings Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada. Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Guilherme El Hadi Franco Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti, Fernanda Von Borowski M. Marques e Malu Paiva Alves. Decido pelo não conhecimento da operação.

Superintendente-Geral

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