Comunicado
10/09/2025
#90594

Comunicado N° 43.826

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 9.9.2025 a 9.10.2025 são, respectivamente: 1,1335% (um inteiro e mil, trezentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00957682 (um inteiro e novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).

                  Beatriz da Costa Lourenco
           Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, em exercício

Perguntas e respostas

O que são a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)?
O conteúdo não apresenta uma definição para os conceitos de Taxa Básica Financeira (TBF), Redutor "R" e Taxa Referencial (TR).As informações disponíveis se limitam a divulgar os valores numéricos desses indicadores para o período específico de 9 de setembro de 2025 a 9 de outubro de 2025.
Quais foram os valores da TBF, do Redutor "R" e da TR para o período de 9 de setembro de 2025 a 9 de outubro de 2025?
Para o período de 9 de setembro de 2025 a 9 de outubro de 2025, os valores comunicados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto foram os seguintes:Taxa Básica Financeira (TBF): 1,1335% (um inteiro e mil, trezentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento).Redutor "R": 1,00957682 (um inteiro e novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois centésimos de milionésimos).Taxa Referencial (TR): 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).A divulgação desses valores foi realizada em conformidade com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
Qual a função da Resolução CMN nº 4.624/2018 mencionada na divulgação de indicadores financeiros?
A Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, é a norma que determina a obrigatoriedade de comunicar os valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR).O conteúdo original não oferece outros detalhes sobre a resolução, citando-a apenas como a base legal para a divulgação desses indicadores.

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