Comunicado
11/09/2025
#87744

Comunicado N° 43.835

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 10.9.2025 a 10.10.2025 são, respectivamente: 1,1319% (um inteiro e mil, trezentos e dezenove décimos de milésimo por cento), 1,00956146 (um inteiro e novecentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e seis centésimos de milionésimos) e 0,1741% (mil, setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento).

                  Beatriz da Costa Lourenco
           Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, em exercício

Perguntas e respostas

Qual departamento e responsável assinaram a comunicação sobre os valores da TBF, Redutor "R" e TR para o período de 10/09/2025 a 10/10/2025?
A comunicação referente aos valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) para o período de 10 de setembro a 10 de outubro de 2025 foi assinada por Beatriz da Costa Lourenco, na função de Chefe em exercício do Departamento de Operações do Mercado Aberto.
Quais foram os valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) para o período de 10 de setembro de 2025 a 10 de outubro de 2025?
Para o período entre 10 de setembro de 2025 e 10 de outubro de 2025, os valores de referência comunicados foram os seguintes:A Taxa Básica Financeira (TBF) foi definida em 1,1319%.O Redutor "R" foi estabelecido em 1,00956146.A Taxa Referencial (TR) correspondeu a 0,1741%.A divulgação desses indicadores seguiu as determinações da Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
Qual regulamentação determinou a divulgação dos valores da TBF, do Redutor "R" e da TR para o período de setembro a outubro de 2025?
A divulgação dos valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) para o período de 10 de setembro de 2025 a 10 de outubro de 2025 foi determinada pela Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.O documento de divulgação não apresenta outros detalhes sobre o conteúdo ou as especificidades dessa resolução.

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