Comunicado
11/09/2025
#87537

Comunicado N° 43.841

Abre propostas para operações de venda com compromisso de revenda de títulos públicos federais.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 12/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 15/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 16/3/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Como as instituições financeiras devem formular suas propostas para participar de leilões de operações compromissadas?
Para participar, as instituições financeiras devem apresentar suas propostas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na aba Ofpub/Ofdealer. Cada instituição pode enviar no máximo 3 (três) propostas.Na formulação, devem ser informados dois dados principais: o valor financeiro desejado, em milhares de reais, e um percentual com 4 (quatro) casas decimais, que será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.
Quais títulos públicos foram ofertados pelo Banco Central em um leilão em setembro de 2025?
Em um leilão com acolhimento de propostas em 12 de setembro de 2025, foram ofertados os seguintes títulos públicos federais:Letras do Tesouro Nacional (LTN), com vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), com vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F), com vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.
Qual o procedimento que uma instituição financeira deve seguir após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos?
Após a aceitação da proposta, a instituição financeira deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos serão objeto de sua compra. Essa comunicação deve detalhar o vencimento e o valor financeiro de cada título escolhido e ser realizada através do módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) até as 16h do dia da divulgação do resultado.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
Qual é a base normativa para a realização de operações de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central?
A realização dessas operações pelo Banco Central do Brasil é fundamentada no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Qual é o critério utilizado para definir as propostas vencedoras em um leilão de títulos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. O Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito é, então, aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é o valor pelo qual o título será recomprado pelo Banco Central do Brasil ao final da operação. Seu cálculo parte do preço unitário de venda (PUvenda) original, que é capitalizado ao longo do período da operação.A capitalização é feita usando o produtório dos fatores diários da taxa Selic, ajustados pelo percentual (S) aceito na proposta. Caso o título pague cupons de juros (CJ1 e CJ2) durante a vigência do compromisso, esses valores, também capitalizados, são deduzidos do cálculo final. Se não houver pagamento de cupons, seus valores na fórmula são considerados zero.As variáveis da fórmula incluem:PUvenda: Preço unitário inicial de venda.f: Fator diário da taxa Selic.S: Percentual da proposta vencedora.n: Número de dias úteis da operação.CJ1 e CJ2: Valores dos cupons de juros pagos, se houver.m e q: Número de dias úteis entre o pagamento dos cupons e a data de revenda.
Qual é o papel do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é a unidade do Banco Central do Brasil responsável por executar as operações de mercado aberto. Suas atribuições incluem a divulgação dos preços unitários dos títulos para os leilões e o recebimento das informações das instituições financeiras vencedoras sobre os ativos específicos que serão adquiridos.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a plataforma utilizada pelo Banco Central do Brasil e pelas instituições financeiras para a realização de operações com títulos públicos. Através de seus módulos, como o Ofpub e o Lastro, as instituições podem enviar propostas para leilões, registrar as operações e comunicar a alocação de ativos. Os preços unitários dos títulos para as operações também são divulgados na página do Selic, que pode ser acessada em www.rtm.selic.gov.br.
Qual é o código utilizado para registrar no Selic as operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição compradora devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.

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