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Altera prazos e procedimentos para compartilhamento e atualização de dados por prestadoras de serviços públicos.
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Altera a Portaria SGD/MGI nº 6.545, de 11 de agosto de 2025, que define os procedimentos e os prazos para compartilhamento e atualização dos dados pelas prestadoras de serviços públicos, em atendimento ao art. 8º do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, e dispõe sobre as diretrizes para a gestão dos dados compartilhados.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria SGD/MGI Nº 6.545, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º As prestadoras de serviços públicos deverão compartilhar os dados com o operador entre o primeiro e o décimo quinto dia de cada mês, a contar do mês subsequente à data do envio inicial.
§ 1º No caso das empresas de telecomunicações, o prazo para o envio inicial se baseará no número de acessos aferido no mês anterior ao da publicação desta Portaria, segundo o seguinte escalonamento:
I - até 45 dias a partir do início da vigência desta Portaria, no caso das prestadoras com número de acessos igual ou superior a 2.000.000;
..............................................................................................
§ 3º No caso das distribuidoras de energia elétrica, o prazo para o envio inicial se baseará no número de unidades consumidoras aferido no mês anterior ao da publicação desta Portaria, segundo o seguinte escalonamento:
I - até 45 dias a partir do início da vigência desta Portaria, no caso das distribuidoras que atendem 2.000.000 ou mais unidades consumidoras;
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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