Norma
17/09/2025
#186940

PORTARIA SGD/MGI Nº 7.912, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera prazos e procedimentos para compartilhamento e atualização de dados por prestadoras de serviços públicos.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Altera a Portaria SGD/MGI nº 6.545, de 11 de agosto de 2025, que define os procedimentos e os prazos para compartilhamento e atualização dos dados pelas prestadoras de serviços públicos, em atendimento ao art. 8º do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, e dispõe sobre as diretrizes para a gestão dos dados compartilhados.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º A Portaria SGD/MGI Nº 6.545, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º As prestadoras de serviços públicos deverão compartilhar os dados com o operador entre o primeiro e o décimo quinto dia de cada mês, a contar do mês subsequente à data do envio inicial.

§ 1º No caso das empresas de telecomunicações, o prazo para o envio inicial se baseará no número de acessos aferido no mês anterior ao da publicação desta Portaria, segundo o seguinte escalonamento:

I - até 45 dias a partir do início da vigência desta Portaria, no caso das prestadoras com número de acessos igual ou superior a 2.000.000;

..............................................................................................

§ 3º No caso das distribuidoras de energia elétrica, o prazo para o envio inicial se baseará no número de unidades consumidoras aferido no mês anterior ao da publicação desta Portaria, segundo o seguinte escalonamento:

I - até 45 dias a partir do início da vigência desta Portaria, no caso das distribuidoras que atendem 2.000.000 ou mais unidades consumidoras;

.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual o prazo para o envio inicial de dados por distribuidoras de energia elétrica com muitas unidades consumidoras?
Para as distribuidoras de energia elétrica que atendem 2.000.000 ou mais unidades consumidoras, o prazo para o envio inicial dos dados é de até 45 dias, contados a partir do início da vigência da Portaria SGD/MGI nº 6.545, de 2025.O critério do número de unidades consumidoras é baseado na medição do mês anterior à publicação da portaria.
Qual é o objetivo da Portaria SGD/MGI nº 6.545, de 2025?
A Portaria SGD/MGI nº 6.545, de 11 de agosto de 2025, tem como objetivo definir os procedimentos e os prazos para que as prestadoras de serviços públicos realizem o compartilhamento e a atualização de seus dados.A norma também estabelece diretrizes para a gestão dos dados compartilhados, em cumprimento ao que determina o Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025.
Qual é o prazo periódico para as prestadoras de serviços públicos compartilharem dados?
Conforme as regras estabelecidas pela Portaria SGD/MGI nº 6.545, de 2025, as prestadoras de serviços públicos devem compartilhar seus dados com o operador entre o primeiro e o décimo quinto dia de cada mês.Esse ciclo de compartilhamento mensal se inicia a partir do mês seguinte à data em que foi realizado o envio inicial dos dados.
Qual o prazo para o envio inicial de dados por empresas de telecomunicações com grande número de acessos?
Para empresas de telecomunicações com 2.000.000 ou mais acessos, o prazo para o envio inicial dos dados é de até 45 dias, contados a partir do início da vigência da Portaria SGD/MGI nº 6.545, de 2025.O número de acessos que serve como critério é o que foi aferido no mês anterior à publicação da referida portaria.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.