Comunicado
18/09/2025
#85970

Comunicado N° 43.888

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 17.9.2025 a 17.10.2025 são, respectivamente: 1,1282% (um inteiro e mil, duzentos e oitenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00952592 (um inteiro e novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois centésimos de milionésimos) e 0,1740% (mil, setecentos e quarenta décimos de milésimo por cento).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

Quais foram os valores da TBF, do Redutor "R" e da TR para o período de 17 de setembro a 17 de outubro de 2025?
Para o período de 17 de setembro de 2025 a 17 de outubro de 2025, os valores divulgados foram os seguintes:Taxa Básica Financeira (TBF): 1,1282% (um inteiro e mil, duzentos e oitenta e dois décimos de milésimo por cento).Redutor "R": 1,00952592 (um inteiro e novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois centésimos de milionésimos).Taxa Referencial (TR): 0,1740% (mil, setecentos e quarenta décimos de milésimo por cento).
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A definição do que é a Taxa Referencial (TR) não está disponível. O material se limita a informar que o valor da TR para o período de 17 de setembro de 2025 a 17 de outubro de 2025 foi de 0,1740%.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
Não há uma definição do que é a Taxa Básica Financeira (TBF). O conteúdo apenas informa que seu valor para o período de 17 de setembro de 2025 a 17 de outubro de 2025 foi de 1,1282%.
Qual norma determinou os valores da TBF, do Redutor "R" e da TR divulgados para o período de setembro a outubro de 2025?
A determinação dos valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) para o período de 17 de setembro de 2025 a 17 de outubro de 2025 seguiu o que estabelece a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.

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